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Últimos dias para opinar sobre o Marco Civil

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Consulta pública sobre a regulamentação da chamada "constituição" da internet termina no dia 28 de fevereiro. Também dá para opinar sobre a Lei para Proteção de Dados Pessoais
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São Paulo - A consulta pública sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) termina no dia 28 de fevereiro. O debate foi proposto pelo Ministério da Justiça no fim de janeiro e está sendo realizado pela internet via site e redes sociais.

Apesar de a lei, sancionada em abril de 2014, ter garantido direitos e previsto deveres para usuários e provedores, há pontos que ainda precisam de um regulamento específico. O Marco Civil, aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidenta Dilma, é uma espécie de "constituição" para a internet no Brasil.

No mesmo debate também está ocorrendo a elaboração coletiva do Anteprojeto de Lei para Proteção de Dados Pessoais, que visa garantir a liberdade, a igualdade e a privacidade pessoal e familiar dos cidadãos, nos termos do art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal. O Anteprojeto contém 52 artigos preliminares que estão disponíveis para alteração, complementação e sugestões da sociedade civil.

Os debates estão sendo realizados nos sites www.marcocivil.mj.gov.br e www.dadospessoais.mj.gov.br. Discussões complementares também serão feitas pelo Twitter e Facebook nos endereços facebook.com/marcocivildainternet, facebook.com/debate-publico-protecao-de-dados-pessoais, twitter.com/marcocivil e twitter.com/dadospessoais.

“É importante a articulação popular em torno da regulamentação, pois as grandes empresas, interessadas em lucro, certamente já se articulam com intenção de aprovar medidas contrárias aos interesses da sociedade”, afirma Rosane Bertotti, secretária nacional de Comunicação da CUT e coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

O que falta - Os debates sobre o Marco foram divididos em quatro eixos: neutralidade, guarda de registro de logs, privacidade e um quarto, com outros assuntos passíveis de regulamentação. As opiniões poderão ser postadas, curtidas e desaprovadas pelos usuários, como em uma discussão de rede social.

Segundo o sociólogo Sérgio Amadeu, deve haver bastante discussão sobre a chamada “neutralidade da rede” - que afirma todos os usuários podem acessar qualquer conteúdo desejado, sem nenhuma restrição de conexão por parte dos provedores - e sobre a guarda de registros de acesso de usuários pelos provedores de internet e de aplicações. “São pontos que tratam de interesses divergentes de empresas e consumidores”, afirma.

A garantia da neutralidade na rede, por exemplo, contraria uma prática comum entre operadoras de telefonia, que hoje vendem pacotes limitados de internet, com acesso apenas ao WhatsApp, por exemplo. “O Marco Civil proíbe esse modelo de negócio, mas não há fiscalização”, comenta Amadeu. “O texto prevê exceções no artigo sobre a neutralidade, e é possível que haja pressão de grandes empresas para a inclusão de brechas na lei”, explica.

Segundo o Sinditelebrasil (entidade que reúne as empresas de telefonia do país), a venda desse tipo de pacote é feito pelas operadoras no mundo todo e não fere o conceito de neutralidade do Marco - apenas desonera o usuário do acesso a certos conteúdos e serviços.

Segundo Paulo Rená, a neutralidade da rede é essencial para a manutenção da democracia na internet, para que pequenos criadores de conteúdo continuem tendo, em tese, condições iguais de disputar a audiência com grandes portais.

O Marco também afirma que provedores de internet e de aplicações (sites ou aplicativos) devem guardar registros de acesso de usuários por um ano e por seis meses, respectivamente. Segundo o texto, apenas os registros de acesso deverão ser guardados, e não o conteúdo acessado. A regulamentação deve definir de que forma essa guarda será feita, e como será garantida a inviolabilidade dessas informações.

Sérgio critica a obrigatoriedade de os sites guardarem esses registros. “É uma contradição que o Marco garanta a privacidade, mas exija a coleta de dados dos usuários”, opina. O sociólogo crê que muitas empresas acabem amortizando os custos da guarda desses dados com a venda de informações pessoais de consumidores. Amadeu ainda defende que redes sociais ou sites de compras, por exemplo, sejam obrigadas a oferecer aos usuários a possibilidade de não compartilhamento de seus dados. “A internet não acabou com a privacidade do indivíduo, e o comércio não pode ser o único fundamento da navegação”, opina.

Tramitação - Após os debates, o regulamento do Marco Civil será transformado em um decreto a ser assinado pela presidenta Dilma. A expectativa é que a regulamentação seja aprovada ainda em 2015. Já o texto da lei de Proteção dos Dados Pessoais seguirá para tramitação na Câmara e no Senado antes de passar pela sanção presidencial, processo que pode levar até três anos. Esse texto extrapolará a questão da privacidade na internet, abordando, por exemplo, o tratamento que empresas de telefonia, bancos e planos de saúde terão que dar a dados pessoais dos clientes.


Redação, com informações da CUT - 24/3/2015

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