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Mudanças no auxílio-doença entrarão em vigor

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De acordo com a Medida Provisória 664, período em que o empregador irá custear benefício passa de 15 dias para 30 dias de afastamento com atestado
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São Paulo – Entra em vigor a partir da segunda-feira 2 a Medida Provisória 664 que altera a lei que regula os afastamentos por motivo de doença. Com isso, o período de interrupção do contrato de trabalho com salários pagos pelo empregador passa de 15 dias para 30 dias. Antes, com 15 dias o afastamento por motivos de doença ou acidente era de responsabilidade das empresas. Agora somente após 30 dias é que o trabalhador poderá dar entrada no benefício do INSS.

Segundo o Ministério da Previdência, a mudança faz parte de ajustes fiscais e financeiros que pretendem equilibrar os cofres da previdência. O bancário deve ficar atento, já que é possível que nesses primeiros dias muitos médicos ainda não saibam da mudança. Dúvidas e problemas devem ser comunicados ao Sindicato pelo 3188-5200 ou [email protected].

“Os direitos dos trabalhadores foram conquistados com muita luta. Qualquer mudança nessas leis só poderiam ser executadas com amplo debate com os trabalhadores e com a sociedade, o contrário é inadmissível. Por isso somos contrários à medida provisória”, comentou Dionísio Reis, secretário de Saúde do Sindicato.

> Para centrais, dia de pressão foi positivo 

Junto com as centrais sindicais, o Sindicato vem participando dos atos de mobilização contra estas mudanças. E também estará em seminário organizado pelas centrais, a ser realizadp na sexta-feira 6, sede do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em São Paulo (Rua Aurora, 957, 1º andar, Centro).


Luana Arrais – 26/2/2015
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