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Safra é obrigado a anular demissão de afastado

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Durante aviso prévio, bancário passou a receber auxílio-doença. Decisão favorável ao trabalhador foi do TST e não cabe mais recurso da empresa
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São Paulo – Um bancários do Safra dispensado em 3 de março de 2009 passou a receber o benefício de auxílio-doença do INSS em 18 de março do mesmo ano, quando ainda estava cumprindo o período de aviso prévio. Ele entrou com ação na Justiça e conquistou a revisão de sua demissão pelo banco.

O trabalhador teve decisão favorável na segunda instância da Justiça do Trabalho, no caso o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Segundo a sentença, “o que se verifica não é a nulidade da dispensa, mas sim, a impossibilidade da sua concretização em virtude da percepção do benefício previdenciário”. Assinala ainda que o nexo de causalidade entre a doença que motivou o afastamento (LER/Dort) e a atividade que o bancário desenvolvia no Safra foi devidamente comprovado.

O banco recorreu à instância superior, mas sem sucesso. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) endossou a sentença do TRT, baseada da Súmula 371 do TST que determina: “No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário”.


Redação, com TST – 5/3/2015
 

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