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CCV do Banco do Brasil tem de ser declarada ao Leão

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Informe referente a Comissão de Conciliação Voluntária do Banco do Brasil será adquirido por meio do aplicativo pessoal; funcionários de licença ou aposentados terão de procurar a Gepes
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São Paulo – Os bancários que receberam dinheiro proveniente de acordos da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) em 2014 terão de declarar o valor no imposto de renda. O primeiro passo é adquirir o informe referente à CCV. Ele pode ser baixado no aplicativo Sisbb, no caminho pessoal, 31.17.

Os funcionários em licença ou aposentados deverão procurar diretamente a Gepes.

Para declarar o valor no programa da Receita Federal – que já deverá estar instalado no computador (veja abaixo o link para fazer o download) – o bancário terá de clicar em rendimentos recebidos acumuladamente, em seguida aba titular e depois ajuste anual exclusivo na fonte.

Ali deverá ser preenchido o CNPJ do Banco do Brasil (00.000.000/0001-91) e informado o valor bruto recebido, o mês de recebimento e a quantidade de meses referentes ao período da quitação. Esses dados estarão disponíveis no informe. Para os funcionários que pagam pensão alimentícia, o valor deverá ser informado.

Para baixar os programas da Receita – são dois: um para fazer a declaração e outro para enviar –, clique aqui.  


Redação – 14/4/2015
 

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