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Prazo para declarar o IR acaba dia 30

Linha fina
Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 ou o equivalente a 20% do imposto devido
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Brasília - Os contribuintes têm prazo até quinta-feira 30, às 23h59, horário de Brasília, para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2015. Até as 11 horas de segunda 27, mais de 18,302 milhões de declarações foram recebidas pela Receita Federal. O número corresponde a 66,55% do total estimado de 27,5 milhões.

A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias:  contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos no endereço da Receita na internet. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 ou o equivalente a 20% do imposto devido.

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones. Para isso, é necessário usar o aplicativo m-IRPF ou acessar diretamente o site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessar o e-CAC, é necessário ter certificação digital. Para entender melhor todo o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte preencher e enviar com agilidade a declaração.

A Receita Federal disponibilizou também vídeos no YouTube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, o site explica de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

Sonegar é crime - É bom o contribuinte tomar cuidado para preencher a declação de forma correta. A Receita Federal está iniciando um esforço estratégico de fiscalização nas pessoas que cairam na chamada "malha fina" na declaração do ano passado.

Para combater fraudes e infrações, o Fisco informou que serão intimadas 80 mil pessoas em março e abril. Até o final do ano, mais 200 mil contribuintes serão notificados para prestar informações ao órgão.

De acordo com a especialista em Direito Tributário, integrante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Elisabeth Lewandowski Libertuci, o prazo de cobrança previsto em lei é de 5 anos. O sistema totalmente informatizado da Receita Federal dá oportunidade ao contribuinte, para ele verificar se os dados informados são compatíveis com o banco de dados da Receita.

A especialista alerta que o contribuinte deve reconhecer que existe o erro e fazer a modificação. E ressalta que a Receita Federal não intima o contribuinte. Por isso, ele deve entrar no site da Receita e checar as informações, antes de qualquer provocação por parte do órgão. Segundo a advogada, a Receita só envia um comunicado, depois que já foi iniciado um processo de fiscalização em relação ao contribuinte e aí sim, ele tem 30 dias para cumprir as informações solicitadas.


Daniel Lima, da Agência Brasil, com edição da Redação - 27/4/15

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