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Congresso derruba fator previdenciário

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Após Câmara, foi a vez do Senado aprovar emenda à MP que adota cálculo 85/95 para a aposentadoria
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Brasília – O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 664, trazendo em seu teor emenda que enterra o fator previdenciário, criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999. Em seu lugar, entra a fórmula chamada 85/95, bandeira histórica do movimento sindical, para calcular o valor das aposentadorias. A MP já fora aprovada pelos deputados e passará, ainda, pela sanção da presidenta Dilma.

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As mudanças nas regras para acesso de cônjuges de trabalhadores à pensão por morte e auxílio-doença, base da MP 664, também foram aprovadas (veja ao lado).

Pela fórmula 85/95, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos. Os homens terão o mesmo direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e ter trabalhado 35 anos.

O fator previdenciário foi instituído sob a alegação de que era preciso inibir as aposentadorias tidas como “precoces” e adiar o ingresso dos trabalhadores na Previdência Social. A fórmula considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no momento da aposentadoria. Como a expectativa de vida dos brasileiros aumentou a cada ano, em função das melhorias das condições sociais, na prática, o fator previdenciário serviu para reduzir, em média, 40% do valor dos benefícios.

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Como exemplo, o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) aponta que um trabalhador com 53 anos, que ganhe R$ 1 mil mensais, tenha começado a trabalhar aos 18 anos e quiser se aposentar já, terá a redução de 33,5% nos vencimentos pelo fator previdenciário e receberá R$ 665. Para ter direito ao valor integral, precisará de mais sete anos de contribuição. Já com a fórmula 85/95, precisará trabalhar metade disso, 3 anos e meio, para receber o valor integral.

Entenda a 85/95 e saiba como fazer o cálculo
Vídeo: Regra 85/95 é melhor para aposentadoria

A partir da mudança aprovada, só sofrerão os efeitos do fator previdenciário trabalhadores e trabalhadoras que não quiserem esperar o tempo para completar as somas 85 e 95 (veja abaixo).



 

Redação, com informações de Mariana Jungmann, da Agência Brasil - 28/5/2015

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