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Caixa ameaça descontar salário de quem protestou

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Denúncia partiu de empregados que participaram do dia nacional de luta contra a terceirização; Sindicato não aceitará qualquer forma de retaliação
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São Paulo – O Sindicato vem recebendo denúncias de que a Caixa está ameaçando descontar o salário dos empregados que aderiram ao dia nacional de luta contra a terceirização, deflagrado em 29 de maio. As queixas partem dos próprios bancários.

Os protestos em todo o país foram motivados pela tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de lei que pretende legalizar a terceirização da atividade principal de uma empresa, o que atualmente é considerado fraude pela Justiça Trabalhista.

O diretor executivo do Sindicato e empregado da Caixa, Dionísio Reis, reforça que o desconto salarial caracteriza prática antissindical. “A paralisação foi contra uma mudança muito relevante nas relações de trabalho, que é a precarização provocada pela terceirização. O desconto em folha é inaceitável tanto pelos bancários quanto pelo Sindicato, e ainda representa desrespeito à legislação.”

O Sindicato enviou ofício à Caixa se posicionando contrário a qualquer forma de retaliação. O documento evoca a lei 7.783/89, que garante o direito de greve, e argumenta que a paralisação do dia 29 de maio foi organizada e executada de acordo com os parâmetros legais.

Terceirização prejudica – Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no país, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 – inicialmente intitulado Projeto de Lei 4330/04 – atualmente está em discussão no Senado e permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade principal (fim). Por essa razão é considerado pelo movimento sindical uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora, especialmente para a categoria bancária.

Um trabalhador terceirizado recebe salários em média 27% inferiores aos do empregado direto. Essa diferença é ainda maior entre os trabalhadores de bancos: 70% menos. Terceirizados que trabalham para instituições financeiras contam com menos direitos, como vale-refeição bem menor, e não recebem PLR ou vale-alimentação por não estarem contemplados na convenção coletiva de trabalho assinada entre os bancos e os sindicatos que representam a categoria.


Rodolfo Wrolli – 10/6/2015
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