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Justiça dá razão a estagiário contra a Caixa

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Trabalhador receberá diferenças entre bolsa e piso normativo proporcional dos bancários previsto em acordo coletivo
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São Paulo – A Justiça do Trabalho determinou que a Caixa Federal pague a um estagiário diferenças entre a bolsa-auxílio e a proporcionalidade do piso normativo previsto em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), alterando parcialmente sentença da 21ª Vara do Trabalho de Brasília.

O estagiário trabalhou para o banco de 11 de fevereiro de 2011 a 23 de novembro de 2012 recebendo R$ 581 mensais de bolsa-auxílio, mais R$ 66 de auxílio-transporte. Na ação, ele alegou que a Caixa não cumpriu a cláusula 2ª das Convenções Coletivas de Trabalho de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, fixando o salário de ingresso do estagiário em R$ 950,11, reajustado até o final do contrato de estágio.

A Caixa alegou ter firmado os acordos mencionados pelo estagiário para ficar expressamente ressalvado que não assumiria as obrigações disciplinadas na cláusula 2ª. A ressalva, alegou o banco, se justifica diante das particularidades contratuais específicas dos seus empregados. O banco defendeu ainda que houve uma interpretação equivocada da cláusula 1ª do aditivo à CCT.

Segundo o relator do processo, desembargador José Leone Cordeiro Leite, a ressalva abrangia apenas parte do período em que o estagiário esteve contratado pela Caixa. “Ao defender a aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo, a Reclamada deveria juntar aos autos o instrumento coletivo pertinente, desde que com vigência durante todo o contrato celebrado entre ela e o Reclamante, o que, no caso, ocorreu parcialmente, porquanto não ocorreu quanto ao período de 1º/9/2012 a 23/11/2012”, pontuou.


Redação, com informações do TST – 22/7/2015
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