Pular para o conteúdo principal

Itaú condenado a pagar R$ 21 mi por danos morais

Linha fina
Ação do Ministério Público do Trabalho comprova desrespeito a direitos de bancários de Santa Catarina e Rio Grande do Sul
Imagem Destaque
São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Florianópolis, condenou o Itaú a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 21 milhões por não permitir férias de 30 dias, exigir horas extras diárias e proibir intervalos para refeições dos funcionários do banco nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A ação coletiva, movida pelo Ministério Público do Trabalho, foi julgada na quarta 29, conforme divulgado pelo portal G-1. O banco ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Desde a quinta 30 de julho, se o Itaú desrespeitar alguns dos direitos constantes na ação, deverá pagar R$ 5 mil por infração. “Havendo o descumprimento, o Ministério do Trabalho deverá ser informado para cumprir com as devidas penalidades”, disse Sandro Sardá, procurador do Trabalho, acrescentando que os R$ 21 milhões deverão ser revertidos a pesquisas e ações em prol da saúde dos bancários.

O procurador ainda reforça que o banco adota “uma política deliberada de precarização das relações de trabalho mesmo diante de um lucro líquido estimado em R$ 5,7 bilhões somente no primeiro trimestre de 2015”.

O banco – Ainda segundo o G-1, o Itaú informou em nota que busca: “cumprir as determinações trabalhistas, mas sabemos que desvios pontuais podem ocorrer. Nesse sentido, buscamos evoluir sempre nossos controles e práticas. Neste momento, estamos implementando melhorias tecnológicas para nossos sistemas de controle de jornada e mantemos diálogo aberto com os sindicatos sobre a definição e acompanhamento das metas de trabalho de nosso time”.

O processo – A ação do MPT foi iniciada em 2011, devido a diversas denúncias de que os funcionários tinham de fazer duas horas extras por dia, chegando a exceder dez horas diárias de trabalho, desrespeito ao intervalo de almoço e a negação de férias de 30 dias – eles eram obrigados a “vender” dias à instituição.

Nos dois estados, são cerca de 8 mil trabalhadores nas agências. “Podemos afirmar que, pelo menos, 40% dos funcionários sofrem com alguma doença correlacionada ao excesso de trabalho. Com pouco intervalo, pouco tempo para passar com a família e não podendo gozar da plenitude das férias, é inevitável não ter saúde”, diz ocoordenador-geral da Fetec-SC, Leandro Spezia.

Segundo o dirigente sindical, na audiência um dos funcionários lesados disse que seria demitido se tentasse pedir 30 dias de férias. A ameaça partiu de sua supervisora direta, segundo relato do trabalhador, que atua em agência em Blumenau, na região do Vale do Itajaí.


Redação com informações do G1 – 31/7/2015
 
seja socio

Exibindo 1 - 1 de 1