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Bradesco é condenado por exigir meta abusiva

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Depoimentos relatam práticas discriminatórias e danosas à saúde e à segurança dos trabalhadores
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Natal- O Bradesco foi condenado pela Justiça Trabalhista Potiguar a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, como resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Na ação, o banco é acusado de submeter empregados a metas abusivas, assédio moral, jornada excessiva, desvio de função e outras irregularidades.

Em audiência no MPT/RN, testemunhas relataram que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacaram casos de Ler/Dort depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”.

Provas - Dentre os depoentes, uma vítima de assédio moral processou o banco após sofrer humilhações públicas praticadas por uma gerente que, aos gritos, chamava a bancária de incompetente, improdutiva, e “que não queria trabalhar”. Tal processo já obteve condenação definitiva cujo dano moral individual foi fixado em R$ 200 mil.

Outra testemunha revelou ainda que, durante a gravidez, trabalhava 14 horas por dia “sem poder tomar água ou ir ao banheiro”, com apenas 15 minutos de intervalo. Conforme declarou, a bancária teve sérios problemas de saúde na gestação, o que levou ao nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente dizia, como ameaça contundente, que quem se levantasse poderia ir embora.

Consequências - Na ação, o procurador do Trabalho Fábio Romero argumentou que “os altos lucros do Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado sacrifício dos seus empregados”. Diante das violações, a 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou, em sentença assinada pelo juiz do Trabalho Inácio André de Oliveira, que o Bradesco cumpra uma série de obrigações, em todo o território nacional, além de ter que pagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo causado.

A quantia deve ser revertida em favor de instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN.  O eventual descumprimento será punido com multa diária de R$ 1 mil, por empregado prejudicado.


MPT, com edição da Redação - 3/8/2015
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