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O que você pensa dos 15 minutos?

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Intervalo não remunerado antes do período extraordinário para mulheres é baseado em lei de 1943; Comando dos Bancários quer abordar assunto em mesa com Fenaban
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São Paulo - Em janeiro o Banco do Brasil passou a adotar pausa de 15 minutos não remunerada para as mulheres antes do início da jornada extraordinária. Mas já interrompeu a medida. Semana passada foi a vez da Caixa Federal começar. As decisões baseiam-se no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que data de 1943. As bancárias, tanto do BB quanto da Caixa, criticam a medida porque acabam ficando mais 15 minutos no local de trabalho sem receber por isso, e se sentem discriminadas. E você, o que pensa sobre isso? O Sindicato quer saber: responda à enquete (clique aqui). O Comando Nacional dos Bancários deve debater o assunto na rodada de negociação desta terça 15.

Entenda – Em novembro de 2014, ao negar recurso de uma rede de supermercados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por cinco votos a dois que o artigo está de acordo com a Constituição de 1988. Diante da decisão da Justiça, os bancos públicos passaram a adotar a regra.

Para o Sindicato, a medida fere a Constituição, pois viola o princípio de igualdade. Voto vencido, o ministro Luiz Fux manifestou o mesmo entendimento. Para ele, o artigo só poderia ser admitido nas atividades que demandam esforço físico, onde há efetivamente a distinção entre homens e mulheres. “Não sendo o caso, é uma proteção deficiente e uma violação da isonomia consagrar uma regra que dá tratamento diferenciado a homens e mulheres, que são iguais perante a lei.”


Redação - 14/9/2015
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