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Bancário receberá por intervalo de digitador

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Ex-empregado da Caixa ganhou na Justiça direito ao pagamento das pausas de dez minutos a cada 90 trabalhados, previstas a quem desenvolve atividades de digitação de dados
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São Paulo – Após trabalhar por 30 anos na Caixa Federal e se aposentar, um bancário que exercia a função de caixa entrou na Justiça Trabalhista pelo reconhecimento do direito ao intervalo de dez minutos a cada 90 trabalhados, garantido aos digitadores. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito e determinou o pagamento das pausas.

Em sua defesa, o banco argumentou que a atividade de caixa não é exclusivamente de entrada de dados e, portanto, não se equipararia à dos mecanógrafos (datilógrafos). Mas o relator do processo, ministro Cláudio Brandão, destacou que caixas bancários desenvolvem atividade de digitação de dados de forma preponderante em suas jornadas.

O pagamento do intervalo está previsto no artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para serviços de mecanografia (datilógrafos, escriturários etc.).

O juiz de origem da ação já havia reconhecido o direito do trabalhador. Ele julgou que a atividade contínua de digitação e entrada de dados é inerente à função de caixa e concedeu o pagamento do intervalo não usufruído. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT da 17ª Região), com o entendimento de que caixa bancário não exerce a atividade de digitação de forma permanente. O bancário aposentado, então, recorreu ao TST.

Em seu relatório, o ministro Cláudio Brandão destacou: “qualquer um sabe perfeitamente que, embora as atividades bancárias tenham sido facilitadas pela informatização, as tarefas afetas ao caixa continuam exigindo que o empregado constantemente faça uso do teclado para digitar valores”. Segundo ele, o objetivo maior da concessão do intervalo é propiciar períodos de descanso destinados à recuperação da energia produtiva e evitar a ocorrência da fadiga.

Sobre o argumento do banco, ele afirmou: “Exigir exclusividade [que a função seja exercida de forma preponderante] é praticamente fazer letra morta da norma, uma vez que dificilmente um empregado permanecerá 100% da jornada digitando”.

Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a Caixa ao pagamento dos intervalos ao longo de todo o contrato de trabalho.


Redação, com informações do TST – 23/9/2015
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