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BB é condenado a indenizar bancária assaltada

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Trabalhadora foi vítima do crime em um posto de atendimento sem porta de segurança em Curitiba
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São Paulo – O Banco do Brasil terá de indenizar por danos morais e materiais uma funcionária que sofreu estresse pós-traumático após ser vítima de um assalto em um posto de atendimento bancário, em 2007. O posto, em Curitiba, não tinha porta giratória com detector de metais. Pela decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), o banco deverá pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos materiais. Ainda cabe recurso.

O assalto ocorreu em março de 2007, quando quatro homens invadiram o local e ameaçaram funcionários e clientes com armas de fogo. A funcionária teve uma arma apontada contra a cabeça. Segundo a perícia, ainda que possa exercer atividades que dependam de esforço mental, ela tem limitações, como dificuldades para o trato com o público e permanência em locais vulneráveis à agressão de desconhecidos. A bancária permanece afastada do trabalho, recebendo auxílio-doença.

A juíza do processo sentenciou que a instalação da porta de segurança era medida exigível e necessária, em razão da própria natureza da empresa, e notadamente diante da ocorrência de assaltos anteriores contra PABs. Tanto assim que, logo após o ocorrido, a empresa tratou de providenciar a instalação da porta, conforme declarado por testemunhas.

Projeto-piloto – Durante a campanha de 2012, os bancários conquistaram a implantação do projeto-piloto de segurança, que tem a porta giratória com detector de metais como um dos itens obrigatórios, além de câmeras internas e externas, biombos em frente aos caixas, guarda-volumes, entre outros. O projeto foi implantado entre 2012 e 2013 em Recife, Olinda e Jaboatão, no estado de Pernambuco, e comprovou a eficácia das medidas: houve redução de até 92% dos crimes como de saidinha de banco, assaltos e arrombamentos nesses municípios.

Agora o movimento sindical cobra da federação dos bancos (Fenaban) que o projeto seja ampliado para todo o país.


Redação com informações do TRT-PR – 9/11/2015
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