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Empregados cobram plebiscito da Funcef

Linha fina
Representantes dos trabalhadores também querem ampla campanha de esclarecimento sobre resolução do CNPC que trata de solvência dos fundos de pensão
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São Paulo – O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) alterou resoluções no que diz respeito à cobertura de déficit e destinação de superávit nos planos de benefícios dos fundos de pensão. A nova regra é optativa pelas entidades de previdência complementar e, no caso da Funcef, atinge participantes no Reg/Replan saldado e não saldado.

Dionísio Reis, diretor do Sindicato e integrante da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), destaca que a Funcef tem de dar ampla divulgação sobre o impacto das mudanças para que os trabalhadores possam decidir democraticamente se desejam migrar para o novo formato de equacionamento de déficit ou permanecer na regra atual.

“Uma de nossas lutas históricas é pela democratização da Funcef. Por isso nos empenhamos tanto para ter representantes eleitos pelos trabalhadores nos conselhos e diretorias da entidade e nos empenhamos pelo fim do voto de Minerva”, esclarece o dirigente sindical. “Por isso é essencial que a Funcef faça ampla campanha de esclarecimento sobre o que essa mudança implica na vida das pessoas e também que seja feito plebiscito para saber qual o desejo dos participantes.”

O pedido de campanha de esclarecimento e de realização de uma consulta junto aos participantes constam de documento enviado pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) à presidência da Funcef nesta quarta-feira 16.

“O clima de apreensão agravou-se nos últimos dias, depois do anúncio das novas regras quanto à solvência dos planos dos fundos de pensão, aprovadas no dia 25 de novembro pelo CNPC”, consta da carta. “Trata-se de uma questão que impacta a vida de mais de 64 mil participantes, entre ativos, aposentados e pensionistas. Por isso, é necessário propiciar aos associados do REG/Replan um debate transparente sobre o saneamento do déficit”, consta ainda no documento.

A aplicação das novas normas é opcional para os planos de equacionamento que estão sendo elaborados em 2015 para resultados contabilizados no exercício de 2014. Já para déficits a partir do próximo ano, a regra será obrigatória.


Jair Rosa – 16/12/2015
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