Pular para o conteúdo principal

Bancários do Santander poderão folgar no Carnaval

Linha fina
Banco mudou orientação após cobranças do Sindicato; trabalhadores farão hora-extra apenas se quiserem
Imagem Destaque
São Paulo - Os bancários do Vila Santander, unidade de teleatendimento do banco, não serão mais obrigados a fazer hora extra ou trabalhar mais de dois dias durante o feriado de carnaval. A mudança ocorreu após cobrança do Sindicato.

“O banco nos respondeu que já orientou os gestores dos trabalhadores de oito horas que não poderá mais haver pressão, eles farão hora-extra se quiserem. E nos garantiu que os que fazem seis horas não trabalharão por mais de dois dias durante o feriado”, explicou Maria Rosani, diretora executiva do Sindicato e bancária do Santander.

O banco havia feito o “convite” aos funcionários que trabalham no regime de oito horas para que escolhessem comparecer na segunda ou na terça-feira de carnaval por conta de demandas acumuladas. E que, quem não aceitasse ir nesses dias, teria de trabalhar no sábado. Esses funcionários normalmente trabalham de segunda a sexta e folgam nos finais de semana e feriados.

Já os bancários que fazem o regime de seis horas, atendendo contas de pessoa física, foram informados de que só aqueles que batessem uma lista de quatro metas diferentes teriam o direito a folgar. Nessa área, os trabalhadores seguem o regime de escala, mas a proposta do banco para o feriado não foi combinada com eles e muitos já estavam escalados para trabalhar no final de semana do carnaval.

Neste último caso, dos bancários que fazem o regime de seis horas, eles não poderão trabalhar mais que dois dias de sábado até terça 8. Por exemplo, se o funcionário estiver na escala de sábado poderá trabalhar também na segunda ou terça e a mesma regra para quem estiver na escala de domingo.

> Santander quer bancários trabalhando no carnaval  

Rosani lembrou que os bancários que continuarem com problemas podem procurar os dirigentes e entrar em contato com o Sindicato. O telefone é o 3188-5200 ou utilize o site (clique aqui e escolha o setor “site”).


Luana Arrais – 4/2/2016
seja socio

Exibindo 1 - 1 de 1