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Juiz rejeita denúncia contra legista da ditadura

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Decisão se baseia, mais uma vez, na Lei da Anistia. Além disso, Justiça considerou crime prescrito
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São Paulo – O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o médico legista Harry Shibata, acusado de falsidade ideológica, por forjar informações sobre um militante político durante a ditadura. Mais uma vez, a negativa se baseou na Lei da Anistia, de 1979. Para o juiz, trata-se de crime prescrito e previsto pela lei, "devidamente recepcionada" pela Constituição de 1988, conforme julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e que ainda é objeto de controvérsia entre ativistas de direitos humanos.

"O crime imputado ao denunciado nestes autos ocorreu há meio século (46 anos), estando extinta sua punibilidade não só pela incidência da anistia, como também pela prescrição", afirmou o juiz. "Assim, quer sob a ótica do instituto da anistia, quer em razão da prescrição, indubitável a extinção da punibilidade do denunciado Harry Shibata, hoje com 88 anos de idade."

O MPF em São Paulo denunciou o legista por forjar informações sobre a morte, em dezembro de 1970, de Yoshitane Fujimori, dirigente da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). "Ao elaborar o laudo necroscópico, Shibata endossou a versão oficial de que a vítima teria trocado tiros com os policiais, sem mencionar dados que esclareciam as verdadeiras circunstância do óbito", diz o Ministério Público. Fujimori e outro militante, Edson Neves Quaresma, foram identificados e baleados por agentes da repressão no bairro da Saúde, na zona sul da capital paulista – o primeiro foi levado ainda vivo e seu companheiro morreu no local.

"Os agentes registraram que ambos morreram fora das dependências do DOI, após troca de tiros no local da abordagem. No entanto, testemunhas afirmam que Fujimori chegou vivo ao destacamento e morreu pouco depois devido aos graves ferimentos", relata o MPF. "Em conversas pelos corredores, os oficiais inicialmente o consideraram preso, mas reconheceram mais tarde o óbito e chegaram a comemorar o resultado da operação."

Inconsistências - Conforme a denúncia, o corpo de Fujimori só chegou ao Instituto Médico-Legal (IML) apenas quatro horas depois da captura. A perícia foi feita por Shibata e seu colega Armando Canger Rodrigues, que já morreu. Eles atestaram que o militante, atingido por um disparo, morreu de traumatismo cranioencefálico. "No entanto, um novo laudo elaborado a pedido da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República revelou uma série de inconsistências no documento que o IML produziu na época."

Segundo a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da denúncia do MPF, as omissões e inconsistências "foram intencionais, visando justamente mascarar as circunstâncias da morte de Yoshitane Fujimori, já rendido pelos agentes policiais, sem condições de defesa, quando foi alvejado por mais de uma vez, com nítida intenção de provocar sua morte, e não em situação de tiroteio, conforme versão oficial divulgada pelos agentes governamentais".

O juiz declarou "extinta a punibilidade" de Shibata, devido à "reconhecida anistia". Além disso, considerou a prescrição por julgar que falsidade ideológica não se trata de crime permanente. Ele também extinguiu a punibilidade de outros investigados, como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, na época major e chefe do Destacamento de Operações e Informações (DOI-Codi), que morreu em outubro do ano passado.

Mazloum diz ter sido pioneiro na tese de que alguns crimes poderiam "transcender o marco da anistia". E citou o caso de Flávio Carvalho Molina, morto em 1971, no  qual rejeitou pedido de arquivamento por se tratar de crime de ocultação de cadáver. Deixado em vala comum no Cemitério Dom Bosco, em Perus, zona noroeste de São Paulo, ocorpo só foi descoberto em 2005.

Ele também opina sobre a soberania do Estado e decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao Brasil. "Instrumentos internacionais subscritos pelo Brasil não derrogam (alteram) em qualquer aspecto normas estabelecidas pela Carta Política de 1988", sustenta.


Rede Brasil Atual - 3/5/2016
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