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Caixa condenada por terceirizar atividade-fim

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Hoje proibida pela Justiça Trabalhista, prática pode ser legalizada caso projeto de lei seja aprovado no Congresso; integrantes do primeiro escalão do “governo” interino de Michel Temer já se posicionaram a favor da terceirização
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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de multa por irregularidades cometidas em contrato firmado com prestadora de serviços de operadores de computador, que manteve trabalhadores sem registro. A terceirização foi considerada fraudulenta, porque os empregados da prestadora realizavam atividades tipicamente bancárias.

A súmula 331 do TST proíbe a terceirização da atividade principal de uma empresa – no caso da Caixa, a bancária. Esse é o único arcabouço jurídico que protege os trabalhadores contra a prática.

Entretanto, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 (antigo PL 4330), que pretende legalizar a terceirização de todas as atividades de uma empresa, tornando inútil a súmula 331 do TST. O texto foi aprovado a toque de caixa pela Câmara em abril de 2015 e agora está no Senado.

> Veja como o PL da Terceirização prejudica os trabalhadores

O novo ministro do Trabalho do “governo” interino de Michel Temer, Ronaldo Nogueira, também já defendeu a terceirização irrestrita, assim como o recém-nomeado presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, economista-chefe e sócio do Itaú.

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Na agência, mas sem registro – O auto de infração contra a Caixa foi lavrado por um auditor fiscal do trabalho que encontrou 29 empregados da Panisul numa agência do banco sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente. Ele constatou ainda que os terceirizados executavam atividades tipicamente bancárias, como atendimento e informações ao trabalhador sobre conta vinculada e saque de FGTS, conferência de documentação e cobrança de títulos.

A Segunda Turma do TST não aceitou recurso da Caixa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) que validou o auto de infração.


Redação, com informações do TST – 18/5/2016

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