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Ação da OAB contra direito de greve é suspensa

Linha fina
Sindicato e Fetec conseguiram derrubar liminar que determinava o funcionamento de agências em órgãos judiciais; em clara atitude contra os trabalhadores, OAB entrou com ações similares em todo o país
Imagem Destaque
Andréa Ponte Souza, Redação Spbancarios
29/9/2016


São Paulo – Foi suspensa nesta quinta-feira 29, a liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que solicitava a abertura de agências e postos bancários de atendimento exclusivo para órgãos judiciais. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e a Fetec/CUT-SP entraram com mandado de segurança contra a decisão da juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a desembargadora Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini determinou a suspensão da liminar baseada no direito de greve, previsto na lei 7.783/89.

Na decisão, a desembargadora destaca que a greve é um poderoso instrumento para os empregados em face dos empregadores que detêm, além do capital, os instrumentos de trabalho. E sobre a liminar que determinava o funcionamento dessas agências, ela diz: “a fixação de prestação de serviços, sem negociação coletiva, fere o direito líquido e certo dos trabalhadores, que possuem apenas a sua força de trabalho em oposição à classe econômica, esvaziando o poder de negociação e o atendimento das reivindicações dos trabalhadores”.

As OABs estaduais entraram com ações similares – requerendo o funcionamento de 30% de agências e postos de atendimento em órgãos judiciais – em quase todo o país. Além de São Paulo, no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Goiás, Rio, São Paulo, Espírito Santo, Pará, Ceará, Sergipe, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, Bahia, Alagoas, Piauí, Acre, Rondônia, Roraima e Amazonas.

Sindicato repudia postura da OAB-PE

Nota do Sindicato – Em nota o Sindicato repudiou a atitude: “essa medida judicial só serve para os bancos, e atenta contra o direito constitucional de greve e contra o Estado de Direito que deveria ser defendido pelo órgão”.

A nota da entidade também lembra que, com a medida, a OAB retoma um período obscuro de sua história quando, em 1964, apoiou o golpe civil militar no país: “A OAB retrocede a um período obscuro de sua história e da própria história da nação: quando compactuou com a ditadura militar que matou e cerceou a liberdade de direitos e de expressão. Agora novamente compactua com um golpe contra a livre manifestação dos trabalhadores, extrapolando sua competência”.

> Greve: nota de repúdio à atitude da OAB

Abrat também repudia – A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) também divulgou nota repudiando a ação da OAB. No texto, a associação cita o artigo 9º da Constituição, segundo o qual “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Para em seguida criticar a atitude da OAB, ao afirmar que o “singelo” artigo da Constituição da República “precisa ser internalizado e compreendido por aqueles que juraram defendê-la ao receberem as suas identificações profissionais”.

E acrescenta: “As greves não afetam apenas advogados. Contadores, médicos, coletores de resíduos urbanos, trabalhadores domésticos, empregados e empregadores e todas as demais categoriais e coletividades recebem frações dos seus efeitos. Ninguém é imune à greve.”

Na nota, a Abrat também reforça que “a greve é o último refúgio e, muitas vezes, a única ferramenta para a defesa do direito de autoproteção dos trabalhadores. É freio e contrapeso aos poderes patronais, constituindo instrumento fundamental de reequilíbrio de forças negociais.” E lembra que “se é certo que as greves podem trazer como consequências a limitação temporária de certos direitos e liberdades de integrantes de outras classes e categorias sociais, sufocá-las corresponde a asfixiar um dos mais importantes instrumentos constitucionais e democráticos de reivindicação da classe trabalhadora”.

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