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MP criminaliza quem não pode trabalhar

Linha fina
Corte de quase 9 mil auxílios-doença, resultado da Medida Provisória 739 baixada por Michel Temer, também atinge os bancários; trabalhadores ingressarão com Adin no Supremo Tribunal Federal
Imagem Destaque

Contraf-CUT, com edição da Redação
21/10/2016


São Paulo - O INSS publicou na terça 18 um balanço sobre a revisão de benefícios previdenciários, que foram realizados por conta da Medida Provisória (MP) 739 de julho de 2016, baixada por Michel Temer. Segundo o órgão público, 8.442 benefícios de auxílio-doença foram cancelados para uma economia de R$ 139 milhões aos cofres da Previdência Social.

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Com o estabelecimento da política de revisão dos benefícios previdenciários, garantidos pela MP, mais de 79 mil trabalhadores já estão sendo convocados na primeira fase da operação, que atinge pessoas com idade até 39 anos. A segunda fase, para quem tem entre 40 a 45 anos, também está em andamento.

Para a Contraf-CUT e diversas entidades que representam os trabalhadores, o  problema essencial da MP 739, e as notícias veiculadas pelo governo e pela grande mídia não deixam dúvidas, é criminalização os trabalhadores por receberem algum tipo de benefício previdenciário.  Estão culpando as pessoas por terem adoecido dentro de uma fábrica, dentro de um banco, por terem sofrido um acidente do trabalho.

“A MP 739 tem um objetivo claro: retirar direitos da classe trabalhadora, gerando retrocesso social e enorme insegurança aos trabalhadores que ainda se encontram adoecidos, em tratamento e sem condições de retornar.  E o pior é que tanto o governo federal quanto a grande mídia veiculam diariamente matérias que visam criminalizar as pessoas por receberem um benefício, usando repetidamente termos como 'pente fino', 'simulação' (referente a ausência de doenças), 'fraudadores' (referente aos segurados) e assim por diante”, critica Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador(a) da Contraf-CUT.

Os critérios para a concessão do benefício previdenciário, bem com a sua revisão já estão previstas na lei nº 8213/91, logo, convocar os segurados afastados é um direito do órgão público para corrigir possíveis falhas, para constatar que o trabalhador deve continuar recebendo a sua aposentadoria por invalidez e assim por diante. Entretanto, para cumprir o que já estava previsto em lei não seria necessária a edição de uma Medida Provisória, no caso a MP 739.

Falta de transparência - Segundo o MDSA, a maioria dos cancelamentos dos benefícios é devido a irregularidades no ato da concessão. Entretanto, o Ministério sequer explica à sociedade qual ou quais irregularidades são essas.

“Falta muita informação e transparência do MDSA sobre todo esse processo de revisão de benefícios. Em nome dessa revisão, que busca economizar recursos públicos, estão cancelando indevidamente benefícios e aposentadorias de pessoas que não possuem condições de trabalhar, de retornar as suas funções habituais”, ressalta Walcir.

O secretário de Saúde da Contraf-CUT também indaga, “se a única explicação do Ministério consiste em afirmar que houve irregularidades no ato da concessão do benefício, então, como fica o papel desempenhado pela perícia médica do INSS? Afinal, nenhum benefício da Previdência Social é concedido ao trabalhador sem passar antes pelo crivo da perícia médica. Então, podemos concluir que o próprio INSS não é rigoroso quando da concessão de benefícios previdenciários? No mínimo, zomba do bom senso das pessoas ”.

Adin - A Contraf-CUT, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e a Secretaria Nacional de Saúde do Trabalhador da Central Única dos Trabalhadores (CUT), ingressarão com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Medida Provisória, principalmente no que se refere a uma agressão à Constituição Federal, geração de retrocesso social, o não respeito à gestão democrática da Previdência Social e  atropelo dos direitos fundamentais da pessoa humana.

“No que tange ao seu conteúdo, a referida MP 739 tem por finalidade a restrição de vários direitos sociais já adquiridos previstos tanto nos tratados e convenções internacionais, como àqueles já inseridos na legislação nacional. E por se tratar de matéria envolvendo a Seguridade Social, cuja gestão é quadripartite, não cabe medida provisória unilateral envolvendo a revisão de benefícios. Essa matéria, por exemplo, teria, obrigatoriamente, que passar pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)”, explica Maria Leonor Poço, assessora jurídica da Contraf-CUT.

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