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Supremo vota terceirização dia 9: <i>#TerceirizaNãoSTF</i>

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Decisão pode acabar com emprego formal; trabalhadores devem enviar mensagens para que os ministros do Supremo Tribunal Federal não liberem a terceirização para atividades-fim das empresas
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Cláudia Motta, Redação Spbancarios
28/10/2016


São Paulo – A liberação total da terceirização pode ser decidida nos próximos dias. Está prevista para 9 de novembro a votação, no Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário 958252, para derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu a terceirização praticada pela Cenibra (Empresa Brasileira de Celulose) como “transferência fraudulenta e ilegal” de mão de obra, com o “nítido propósito de reduzir custos de produção”.

> Vídeo: STF pode ampliar terceirização 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou parecer em 10 de novembro de 2015 sobre essa ação e afirma: contratar terceiros para realizar atividades-fim de uma empresa é fraude à legislação trabalhista.

> Procuradoria é contra terceirização   
> Veja como a terceirização ameaça

Apesar disso, a decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as demais instâncias da Justiça. Com isso, se votar a favor da terceirização, cairá a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), hoje o único instrumento que protege a classe trabalhadora da precarização do emprego por meio da terceirização fraudulenta.

Terceirização nos bancos – Graças à Súmula 331, muitos trabalhadores terceirizados pelos bancos, por exemplo, têm reconhecidos direitos da categoria bancária justamente porque prestam serviços nitidamente bancários. Ou seja, apesar de terceirizados, realizam a atividade-fim dos bancos, como abertura de contas, concessão de crédito etc.

“Se o STF decidir a favor da Cenibra e contra a Súmula 331 será o começo do fim dos empregos formais”, afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira. “E os bancários serão os principais ameaçados, já que, mesmo com a Súmula 331, os bancos economizam via terceirização de milhares de trabalhadores que deveriam ter os mesmos direitos da nossa categoria.”

Por isso, o Sindicato recomenda que os bancários protestem, enviando mensagens aos ministros do STF, pedindo que votem não à terceirização (clique aqui). “Também estamos criando uma hashtag para jogar a pauta nas redes sociais de forma que todos os trabalhadores protestem juntos, contra a liberação da terceirização: #TerceirizaNãoSTF. Participe dessa luta pelo seu emprego!”, convoca a presidenta.

Reformas forçadas – Juvandia destaca a preocupação do movimento sindical diante das várias mudanças que estão sendo feitas, seja via Congresso Nacional ou pelo Supremo Tribunal Federal.

Deputados e senadores, a pedido do governo Temer, atuam contra direitos históricos como a aposentadoria – que pode ter a idade mínima elevada para 65 anos – ou pelo congelamento de recursos para saúde e educação via PEC 241 (agora PEC 55 no Senado), que serão utilizados para pagar a dívida pública, nas mãos dos bancos.

O STF, por sua vez, vota medidas como o fim da ultratividade e da desaposentação.

“Todas as reformas que estão sendo feitas ou planejadas prejudicam somente os trabalhadores ou a parcela mais carente da sociedade. Vamos manifestar nossa insatisfação ao STF, aos parlamentares. Não podemos aceitar esses retrocessos de braços cruzados: mobilize-se em defesa dos seus direitos”, convoca Juvandia.

Fim da ultratividade nos acordos – Por decisão do ministro Gilmar Mendes, os trabalhadores podem ter seus direitos suspensos se as negociações dos acordos coletivos não forem concluídas até a data base das categorias profissionais. É o fim da chamada ultratividade nos acordos coletivos. A decisão precisa ser aprovada pelo Plenário do STF para ser referendada.

> Passada a data base, acordos podem parar de valer 

Desaposentação – Na quarta-feira 26, o STF decidiu considerar ilegal a desaposentação. Assim, acaba a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Além disso, para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deverá devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.

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