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Metroviários: decisão do TRT ataca direito de greve

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Avaliação é do Departamento Jurídico do Sindicato, reforçando que trabalhadores só paralisam atividades como último recurso para pressionar patrões
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São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou o funcionamento de 100% do efetivo do metrô nos horários de pico e 85% nos demais horários. Caso os metroviários descumpram a decisão, a pena é de multa diária de R$ 100 mil. A greve, por tempo indeterminado, foi decidida em assembleia realizada na noite de terça-feira e iniciada a 0h da quarta 23.

O movimento, claro, penaliza os usuários, mas é o último recurso dos metroviários diante da negativa do governo estadual de negociar seriamente as necessidades dos empregados do Metrô. Além das reivindicações econômicas, a paralisação cobra providências para solucionar os problemas de manutenção, falta de trabalhadores, entre outros que comprometem a qualidade de serviços. Desde o acidente envolvendo dois trens na semana passada, os funcionários intensificaram as denúncias.

De acordo com avaliação do departamento jurídico do Sindicato, a decisão é um desrespeito ao direito de greve que garante ao trabalhador paralisar atividades após esgotadas todas as possibilidades na mesa de negociação. Também fere recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece poder haver funcionamento mínimo para serviços essenciais, mas sem interferência na força do movimento dos trabalhadores

A avaliação jurídica também critica a multa de R$ 100 mil diários em caso de descumprimento da decisão. E lembra que o mesmo expediente é utilizado para tentar enfraquecer as mobilizações dos bancários – quando os tribunais determinam pesadas multas ao Sindicato ao conceder aos bancos interditos proibitórios.

Catraca livre – Na audiência no TRT na terça 22, os metroviários propuseram a liberação da catraca com a manutenção dos serviços para que a população não fosse afetada. A proposta foi rejeitada pelo tribunal.

Os metroviários fazem assembleia nesta quarta 23 para avaliar a continuidade do movimento.

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Redação – 23/5/2012 (atualizada às 17h11)

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