Pular para o conteúdo principal

Requalificação é conquista da categoria

Linha fina
Bancário demitido tem direito a verba para cursos que o auxiliam a retornar ao competitivo mercado de trabalho; conheça as regras
Imagem Destaque
Redação, Spbancarios
12/1/2017


São Paulo – Todo bancário demitido sem justa causa tem direito a uma verba de até R$ 1.457,68 para realizar cursos de qualificação e requalificação profissional que podem ser ministrados por empresas, entidades de ensino ou entidades sindicais. Essa conquista está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

O prazo para o bancário solicitar a verba é de 90 dias, contados a partir da data da sua demissão. O banco efetua o pagamento diretamente à empresa ou entidade que oferece o curso após receber do ex-funcionário as seguintes informações: identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso. O banco também pode optar por fazer o reembolso ao trabalhador.

O Sindicato, por meio do Centro de Formação Profissional, oferece cursos de enorme relevância para a carreira bancária, como CPA-10 e CPA-20, que podem ser pagos com a verba de requalificação profissional. Utilize este direito e avise outros bancários, não deixe aquele colega que está deixando o banco perder essa ótima oportunidade de se qualificar para o mercado.
seja socio

Exibindo 1 - 1 de 1