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Quem tem direito a receber PLR e adicional?

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Bancários podem esclarecer dúvidas sobre pagamento das verbas e consultar valores pagos pelos bancos que já divulgaram datas
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São Paulo – Algumas instituições financeiras já divulgaram as datas sobre o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados e adicional, é o caso da Caixa Federal, Itaú e Santander. E a dúvida que fica para o trabalhador é: quem tem direito a receber?

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O pagamento integral será feito para os admitidos até 31 de dezembro de 2011 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2012, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano. Admitidos até 31 de dezembro de 2011 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2012 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade também têm direito: o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2012 para ter direito ao recebimento.

O pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado será para os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2012 ou demitidos sem justa causa, entre 2 de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2012. Também têm direito os admitidos em 2012, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.

Os bancários que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa não receberão PLR.

Justiça – No entanto, a Orientação Jurisprudencial nº 390 da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho, prevê que “fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa”.

Ou seja, o TST entende que o empregado, desde que tenha trabalhado por algum tempo durante o exercício, tem direito ao pagamento da PLR de forma proporcional, pois de alguma maneira, contribuiu para o lucro e/ou resultado da empresa. A orientação do Sindicato, portanto, é para que, com base na Orientação Jurisprudencial acima citada, fica a critério do bancário ingressar com ação judicial e assim, tentar a condenação do banco quanto a esta verba.

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Redação – 3/10/2012

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