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TIM é condenada por terceirizar call center

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TST determina que empresa de telefonia reverta terceirização de trabalhadora e reconheça vínculo empregatício
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São Paulo – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma trabalhadora em ter seu vínculo empregatício estabelecido com a Tim Celular S/A e não com a A&C Centro de Contatos S/A, terceirizada que prestava serviços de call center à operadora de celular.

A decisão manteve o parecer do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o qual considerou ilegal a terceirização dos serviços de call center em empresas de telefonia.

A funcionária trabalhou na A&C entre 2008 e 2010 como operadora de telemarketing junto aos clientes da Tim. Em reclamação trabalhista ela pleiteou o estabelecimento do vínculo com a empresa de telefonia e o recebimento de verbas rescisórias relativas a horas extras e demais reflexos.

As empresas, em defesa, sustentaram a legalidade do contrato de prestação de serviço firmado entre elas, com base nos artigos 25 da Lei nº 8987/95 e 94 da Lei nº 9472/97, os quais interpretaram como autorizadores da terceirização.

O juízo de primeiro grau declarou ilícita a terceirização e reconheceu o vínculo com demais verbas. Após análise de recursos das empresas, o TRT confirmou a ilegalidade da terceirização. O acórdão destacou os termos da Súmula n° 331 do TST, frisando não ser permitida a terceirização de mão de obra diretamente ligada às atividades-fim da empresa tomadora dos serviços.

“Essas atividades inserem-se na atividade-fim da empresa tomadora, pois, para explorar a atividade de telefonia, esta última está obrigada a colocar à disposição dos usuários serviços de atendimento (call center). Nessa toada, entende-se que mesmo as concessionárias de serviços de telecomunicações não têm autorização legal para terceirizar atividades-fim”, consignou o Regional.

Jurisprudência – O tema foi objeto de recente julgamento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SBDI1) do TST, que decidiu pela ilegalidade da terceirização em um caso semelhante, envolvendo a operadora Claro. Conforme afirmou o ministro José Roberto Freire Pimenta, que relatou o processo naquela instância, o tema é dos mais importantes “porque se discute, realmente, os limites da terceirização em uma atividade cada vez mais frequente e, também, controvertida”.


Jair Rosa com informações do TST - 27/11/2012

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