Pular para o conteúdo principal

Tire dúvidas sobre Plano de Funções imposto pelo BB

Linha fina
Sindicato reforça que plano foi realizado à revelia do movimento sindical, desrespeitando trabalhadores ao negar negociação para discutir gestão de pessoas
Imagem Destaque

São Paulo - Logo após a direção do Banco do Brasil impor, de maneira unilateral, o novo plano de comissões, dezenas de dúvidas referentes ao novo plano de comissões foram enviadas ao Sindicato. Abaixo respondemos as mais frequentes. Caso ainda restem pontos a serem esclarecidos, mande suas perguntas para o Sindicato no Fale Conosco (setor: site) ou direto pelo [email protected]. Essa página é atualizada à medida que novas questões vão sendo apuradas, portanto, fique atento!

REMUNERAÇÃO
O banco pode reduzir o salário?
O entendimento do TST é que não é permitido o descomissionamento ou redução salarial a partir de 10 anos de exercício de função comissionada. Caso o funcionário que tenha mais de 10 anos de exercício na função rejeite a coação do banco e não faça a adesão, após a redução salarial ele poderá ingressar com ação judicial contra o banco para garantir seu direito. No caso de funcionários com menos de 10 anos de exercício, verbas como VP, VCP de anuênio, VCPI, VCP de VP e adicional de mérito e os 25% calculados sobre essas verbas não podem ser reduzidas. Mas o banco reduziu valores das verbas relativas à função comissionada.

Porque o banco está exigindo que os funcionários de funções sem previsão de jornada de seis horas assinem um termo de adesão a novos cargos?
É uma manobra do banco com objetivo futuro de derrotar ações judiciais, sob a alegação de que a mudança foi espontânea. O argumento da empresa é fraco, pois em seus materiais de divulgação fica clara a pressão e constrangimento sobre o trabalhador.

Que outros prejuízos o banco causou?
O banco manobrou as verbas, substituiu o Complemento Temporário de Valorização de Função (CTVF) pelo Complemento de Função de Confiança (cargos de 8 horas) e Complemento de Função Gratificada (cargos de 6 horas). A medida traz prejuízo nas promoções futuras por mérito e por tempo de serviço, pois demorará mais tempo para compensar o CFC e o CFG, que após liquidadas garantem aumento de salário bruto nas promoções.

Qual a garantia que tenho em relação à prorrogação de expediente?
Todos os funcionários que migrarem para jornada de seis horas terão direito a realizar horas extras até o limite de duas horas por dia e até 10 dias por mês, devendo negociar as datas com seu gestor.

CARREIRA
 - Não haverá nova contagem de tempo para a trava de dois anos para concorrência, comissão ou remoção.

 - Os funcionários que não migrarem para a jornada de seis horas poderão concorrer a comissões.

 - O banco afirma que não haverá pressão ou perseguição aos funcionários que migrarem ou não para a jornada de seis horas. O funcionário deve denunciar ao Sindicato qualquer irregularidade. Os gestores que assediarem os funcionários estão sujeitos a processos.

 - A exigência de três avaliações negativas consecutivas, que dão mais proteção contra descomissionamentos, continua valendo conforme acordo coletivo de trabalho.

CCV
 - A Comissão de Conciliação Voluntária é um mecanismo extrajudicial para solução de conflitos oriundos das relações de trabalho previsto na CLT. A CCV atuara em todos os casos em que o demandante postular direitos referentes à jornada de trabalho de cargos comissionados. O funcionário deve apresentar ao Sindicato a reivindicação, que encaminha ao banco, o qual faz uma proposta de conciliação com valor para quitação dos direitos relativos à jornada. O trabalhador, assessorado pelo Sindicato, pode optar por realizar acordo e encerrar a demanda.

 - O Sindicato alerta que as propostas de valores são rebaixadas e as ações judiciais podem ser mais favoráveis ao trabalhador. O banco não divulgará previamente o valor ou a metodologia de cálculo para o funcionário, somente o fazendo no momento da CCV.

O Sindicato realizará assembleia de funcionários para deliberar sobre a instalação ou não da CCV.

 - Poderão apresentar demandas os funcionários e ex-funcionários que tenham exercido nos últimos cinco anos as funções de analista A, B e financeiro em Unidade de Apoio ou em Central de Atendimento; assistentes A e B em Unidade de Apoio ou Unidade de Negócios; auxiliar administrativo; assessor jr em Unidade Estratégica; analista B em Unidade Tática; assistente A em Unidade Tática ou em Unidade Estratégia. No caso de funcionários das instituições incorporadas, o banco somente levará em conta o prazo contado até a data de opção pela regra do BB. Não há qualquer tipo de represália pela participação na CCV.

 - Os analistas A e B na Reseg e analista A nas Gecex, assim como os funcionários da Ditec foram excluídos pelo banco da possibilidade de recorrerem à CCV.

 - O banco condiciona que funcionários de funções em extinção terão de migrar para funções gratificadas para participar da CCV.

 - O Sindicato vai reivindicar ao banco a ampliação da CCV para os funcionários excluídos.

- Um funcionário que seja atualmente supervisor, gerente ou outra função que o banco não está reconhecendo o justo direito às seis horas e que tenha exercido nos últimos 5 anos uma das funções descritas no parágrafo anterior terá direito de participar das CCV.

INCORPORADOS
 
- Para os funcionários de bancos incorporados o Sindicato também está organizando ações civis públicas para grupos de trabalhadores com funções homogêneas, referentes ao período pré-incorporação. Para o período pós-incorporação, os funcionários estarão abrangidos nas ações para os funcionários do BB;
 
- O Sindicato também tem protesto interruptivo para funcionários de bancos incorporados

APOSENTADORIA
 - O banco não confirmou até o momento planos de demissão voluntária ou aposentadoria antecipada.

 - Os aposentados poderão ingressar na CCV ou recorrer ao Sindicato para ações judiciais pela 7ª e 8ª horas.

AÇÕES JUDICIAIS
 - Para cobrar o pagamento das 7ª e 8ª horas, o Sindicato realiza ações individuais, plúrimas e ações civis públicas para grupos de trabalhadores com funções homogêneas.

 - O Sindicato ingressará com as ações civis para os grupos ao final do prazo de 180 dias contados a partir de eventual adesão à CCV.

 - As ações abrangerão os funcionários que não tiveram redução de jornada e os que tiveram redução e não aceitaram a conciliação na CCV. Os que aceitarem a conciliação não serão incluídos nas ações.

 - O Sindicato tem ações de protesto interruptivo que garantem mais tempo para o trabalhador ingressar com ações e também ampliam o período da reivindicação de pagamento de horas extras.

 - A entidade alerta que ações judiciais são uma frente de batalha importante, mas não é suficiente para garantir o direito do bancário à jornada de seis horas, previsto na CLT, cujo processo de conquista iniciou-se com luta a partir de 1933 e a conquista em 1957. É importante investir na mobilização.

DIRETORIA DE TECNOLOGIA
Na Ditec o banco excluiu os funcionários da CCV e ainda fez reestruturação que torna únicas as novas regras. Na unidade os funcionários terão de aderir obrigatoriamente a novas funções e há prazos para tal.
 

seja socio

Exibindo 1 - 1 de 1