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Ministra destaca importância da Lei Maria da Penha

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Eleonora Menecucci destaca que um dos principais avanços foi fazer do Estado o responsável pelo enfrentamento da violência contra a mulher
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São Paulo - Feminista e militante histórica na defesa das mulheres no Brasil, além de pesquisadora das condições femininas no país com trajetória acadêmica marcada pela participação em conselhos, comissões e por consultorias em políticas públicas direcionados ao público feminino.

Em entrevista concedida à CUT São Paulo, a atual ministra Eleonora Menecucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, destaca que um dos principais avanços da Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, foi fazer do Estado o responsável pelo enfrentamento da violência contra a mulher. Para garantir que ela entre a prática, o caminho principal é a denúncia.

Complementar à lei, a rede de atendimento está em constante ampliação. Hoje são 220 Centros Especializados de Atendimento a Mulher; 72 Casas Abrigo; 92 Juizados/Varas Especializadas de Violência Doméstica; 29 Núcleos Especializados do Ministério Público; 59 Núcleos Especializados da Defensoria Pública; e 501 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e Núcleos.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 orienta, acolhe e encaminha para os serviços da rede especializada, mulheres vítima de violência, além de receber denúncias.

Ministra - Mineira da cidade de Lavras, Eleonora é socióloga, tem longa trajetória de luta – inclusive na Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, como assessora especial e fala sobre mais um desafio: a implementação da Lei Maria da Penha no Brasil.

Qual a importância da Lei Maria da Penha e do conjunto de medidas previstas? Quais avanços e mudanças a legislação promoveu no enfrentamento, combate e prevenção da violência contra a mulher?
A Lei Maria da Penha protege as mulheres em situação de violência, salva vidas, pune os agressores, fortalece a autonomia das mulheres, educa a sociedade e oferece assistência com atendimento humanizado das  vítimas. A Lei 11.340 está em vigor desde 2006 e torna crime a violência doméstica e familiar, com mecanismos de enfrentamento aos atos de agressões, estupros e assassinatos cometidos por ex-maridos, companheiros e namorados.

Entre os avanços, a Lei Maria da Penha definiu claramente o que é violência doméstica e familiar contra a mulher e tipificou essa  violência – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que podem ser praticadas juntas ou separadamente. Outro ponto importante é que determinou que o enfrentamento à violência contra a mulher é responsabilidade do Estado.

Como a mulher deve agir nos casos de violência? Quais passos ela deve seguir?
Em primeiro lugar, a mulher vítima de violência deve registrar a ocorrência em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e, de acordo com a gravidade do caso, ela será encaminhada aos serviços adequados, como o de saúde, ao IML para fazer exame de corpo delito, ou hospitais de referência ou casas-abrigo. E a ocorrência policial dará início a um inquérito policial, que será encaminhado ao Judiciário para a fase processual do caso.

E como garantir agilidade no atendimento e nas medidas protetivas previstas da Lei Maria da Penha?
A criação dos serviços especializados agiliza o atendimento à mulher em situação de violência em todos os aspectos necessários para garantir a aplicação efetiva da legislação. E os responsáveis por essa aplicação efetiva da Lei Maria da Penha são os órgãos do Poder Executivo Federal, estadual e municipal. Eles executam as políticas públicas de atendimento à mulher, criam serviços e articulam o atendimento especializado com os demais órgãos – delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados da mulher em situação de violência, defensorias especializadas na defesa da mulher, promotorias especializadas ou núcleos de gênero do Ministério Público, juizados especializados de violência contra a mulher, serviços de abrigamento e serviços de saúde especializados.

As Medidas Protetivas de urgência podem ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da mulher. Essas medidas têm o objetivo de resguardar os direitos das mulheres, dos seus familiares e seu patrimônio. O juiz determina o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação, estabelece um limite mínimo de distância; determina a restrição ou suspensão dos direitos de visitas aos dependentes menores e o pagamento de pensão. E o juiz pode, inclusive, requisitar força policial para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência.

Nesse desafio de levar a Lei Maria da Penha para os Estados, Municípios, aos operadores da Justiça e para dentro das delegacias, quais são os focos de atuação da Secretaria?
Para garantir a implementação da Lei, a SPM trabalha em dois focos: o primeiro é o fortalecimento da Rede de Atendimento e, o segundo, é o acesso à justiça das mulheres em situação de violência. Além de desenvolver campanhas permanentes visando o enfrentamento a violência contra a mulher, a SPM está priorizando a ampliação dos serviços de atendimento à mulher vítima de violência, em parceria com estados e municípios.

Apesar dos avanços, há medidas na Lei ainda pouco conhecidas e há mulheres com medo de denunciar. Como estas questões são tratadas?
Em 2012, a SPM lançou a campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – a lei é mais forte”, iniciativa que visa a conscientizar a sociedade para os crimes cometidos diariamente contra as mulheres. E busca, principalmente, conscientizar as mulheres, para que elas não tenham medo de denunciar, além da celeridade nos inquéritos policiais, nos julgamentos dos crimes de violência doméstica e familiar -  e com punição exemplar dos agressores e assassinos.

A campanha foi estendida às cinco regiões brasileiras, nos estados que registraram o maior índice de violência contra as mulheres, que são Espírito Santo, Alagoas, Pará, Mato Grosso do Sul e Paraná. Isso é resultado de uma parceria entre o Governo Federal e os operadores do Direito e da Justiça. Reúne o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais.


CUT, com edição da Redação - 11/3/2013

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