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Santander é proibido de demitir bancário com LER

Linha fina
Ação do Sindicato também impede dispensa de trabalhador com suspeita da doença; obriga o banco a emitir CAT e a aceitar atestados do SUS, de convênios ou particulares
Imagem Destaque

São Paulo – O Santander está proibido de demitir trabalhadores com LER/Dort ou que estejam sob suspeita de ter a doença. A proibição vale desde 23 de agosto deste ano, data do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região). A decisão da 4ª Turma do TRT foi em resposta a uma ação do Sindicato, interposta em 2008.

Além de não poder rescindir o contrato de funcionários nessa situação, o acórdão obriga o banco a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) aos trabalhadores com LER ou suspeita de LER e ainda determina que o Santander aceite atestados e exames médicos do SUS, de convênios ou mesmo de médicos particulares. A decisão do TRT vale para todos os funcionários do banco espanhol no estado de São Paulo.

“Trata-se de uma decisão histórica em prol de melhores condições de trabalho para os funcionários do Santander. E que abre precedentes para outras ações no país, contra outras instituições financeiras”, diz a diretora executiva do Sindicato Rita Berlofa.

A dirigente ressalta também, que, antes de entrar na Justiça, o Sindicato tentou resolver todos os problemas apontados na ação pela via negocial. “O Sindicato tentou por muito tempo resolver esses problemas em mesas de negociação, mas o Santander nunca priorizou o debate e não nos restou outra saída que não apelar para a Justiça para defender os direitos dos trabalhadores. Agora, direitos fundamentais como o à saúde são assegurados aos bancários do Santander pela via jurídica. Esperamos que a partir dessa decisão do TRT, o banco mude sua postura e passe a valorizar o diálogo com a categoria e acima de tudo melhore as condições de trabalho em respeito a seus empregados”, diz Rita.

A secretária de Assuntos Jurídicos Coletivos do Sindicato, Vera Lúcia Marchioni, também destaca que a decisão deve servir de exemplo. “A contundência da decisão reflete a gravidade dos atos praticados contra os trabalhadores adoecidos. O Sindicato, o Ministério Público do Trabalho e os fiscais do Ministério do Trabalho apresentaram provas irrefutáveis de que as condições de trabalho adoecem, que não existe política de prevenção e que depois de adoecidos os trabalhadores portadores de LER/Dort são discriminados e demitidos. Entendemos que isso servirá de exemplo e fortalecerá a nossa luta por melhores condições de trabalho e para garantir aos trabalhadores em tratamento psiquiátrico os mesmo direitos."

Orientação – Se o funcionário com LER/Dort ou com sintomas da doença foi demitido a partir de 23 de agosto, deve procurar o Sindicato imediatamente, pois o banco desrespeitou a estabilidade determinada pela Justiça. Se recebeu aviso de demissão, não deve assinar a rescisão do contrato e tem de procurar o Sindicato. Os funcionários também devem entrar em contato caso o Santander rejeite seus atestados médicos ou negue a emissão da CAT para LER ou suspeita da doença.

O Sindicato fica na Rua São Bento, 413, Centro. E o número da Central de Atendimento é (11) 3188-5200.

Discriminação – Essas determinações da 4ª Turma fazem parte de um acórdão mais amplo, que condenou por unanimidade o Santander por prática discriminatória a trabalhadores adoecidos. A ação foi interposta após o Sindicato constatar que as demissões em massa ocorridas em decorrência da fusão do banco espanhol com o Banespa atingiram principalmente trabalhadores com problemas de saúde ocupacional, em especial com LER/Dort, com alta incidência à época.

Provas – Na ação, o Sindicato apresentou provas colhidas por meio de diligências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por cerca de dois anos. Elas não podem ser revistas.

O TRT determinou que o Santander pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões – que serão destinados à Fundacentro e ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de São Paulo (Cerest/SP) – , e multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento das determinações. O banco pode recorrer do valor da indenização.

Atestado – Além de ser obrigado a aceitar exames ou atestados do SUS, do convênio ou particular, o Santander também está proibido de realizar o que se chama revalidação do exame, ou seja, não pode submeter o trabalhador a outra avaliação ou consulta médica. Ao justificar a decisão, a relatora da ação, desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, ressaltou que obrigar o trabalhador a se submeter a exames que não estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é violação de direitos humanos.

Pausas – A decisão judicial exige ainda medidas de prevenção por parte do banco, para evitar o adoecimento dos funcionários. Uma delas é a obrigatoriedade da pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para aqueles que realizam atividades repetitivas, como caixas e compensação.

Retorno – O TRT exige ainda que o Santander adote medidas que proporcionem reabilitação e retorno adequado aos empregados lesionados. Para isso, o trabalhador deve assumir funções adequadas a seu estado de saúde, respeitando as prescrições médicas. Ou seja, o bancário deve ser alocado em função compatível com suas limitações.

Determina também que qualquer empregado afastado por período superior a 15 dias e que execute tarefas repetitivas, deve ter a exigência de produção adequada à sua capacidade, e o aumento dessa exigência deve ser gradativo.

Reposição de mão de obra – O banco fica obrigado e repor a mão de obra em licença médica. A medida busca evitar a sobrecarga de trabalho dos que permanecem no banco.

90 dias – A 4ª Turma também determinou prazo de 90 dias (contados a partir de 23 de agosto) para que o Santander apresente a descrição de todas as atividades e funções de seus empregados, incluindo ritmo de trabalho e complexidade da tarefa.


Andréa Ponte Souza - 12/9/2013

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