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Senado aprova fim do desconto do vale-transporte

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Atualmente, empregadores podem debitar até 6% do salário dos trabalhadores. PL segue para a Câmara
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São Paulo - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na quarta 16 o Projeto de lei 242/2013 prevendo que os empregadores passarão a custear integralmente as despesas com o vale-transporte.

Como tramita na CAS em caráter terminativo, caso não haja recurso para análise pelo plenário, a matéria é considerada aprovada pela Casa inteira e, depois, é encaminhada para a Câmara dos Deputados.

De acordo com a lei que instituiu o vale-transporte (Lei 7.418/1985), atualmente o empregador pode descontar até 6% do salário. Os bancários conquistaram direito a desconto menor, de 4%, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O vale-transporte foi instituído como antecipação pelo empregador do valor gasto para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio do sistema coletivo público. Tal deslocamento pode compor-se por um ou mais segmentos da viagem.


Redação, com informações da Agência Senado - 16/10/2013

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