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Bradesco fere CCT ao determinar abono-assiduidade

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Apesar de a convenção coletiva ser clara ao dizer que data tem de ser definida em comum acordo, gestores marcam 31 de dezembro à revelia dos funcionários
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São Paulo – A cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece que o abono-assiduidade corresponde a um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2012 e 31 de agosto de 2013. Além disso, que a escolha do dia de folga deve ser decidida em conjunto entre o funcionário e seu gestor.

Embora essa redação seja clara, o Sindicato recebeu denúncias de funcionários de agência do Bradesco de que suas chefias assinalaram de forma unilateral o dia 31 de dezembro como abono-assiduidade. “Essa determinação desrespeita a convenção da categoria e vamos exigir que o banco retire essas anotações do registro dos trabalhadores”, afirma a dirigente sindical  Érica de Oliveira.

A representante dos funcionários reforça que o abono-assiduidade é uma das principais conquistas da Campanha Nacional Unificada 2013. “Essa folga é para que os bancários possam aproveitar o dia com a família, acompanhar algum colega enfermo, viajar. Ou seja, da forma que eles bem entenderem. O Bradesco não pode desvirtuar esse caráter”, diz.

O Sindicato orienta os bancários que passaram por situação similar a denunciar pelo 3188-5200 ou enviar mensagem para Fale Conosco (escolha o setor "site").


Jair Rosa - 17/2/2014

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