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Sétima e oitava horas voltarão à pauta com o BB

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Funcionários deverão decidir em assembleia instauração de comissão conciliatória extrajudicial para tentar resolver a questão; Justiça está extinguindo ações por grupos homogêneos
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São Paulo – O pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas voltará à pauta dos funcionários do Banco do Brasil. Uma assembleia ocorrerá em 29 de abril para definir a instauração de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) e tentar resolver a questão junto ao banco.

A CCV é um fórum extrajudicial de negociação previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) – integrado por no mínimo um membro indicado pelo Sindicato e outro pelo banco –, que permite aos funcionários reivindicar direitos trabalhistas relacionados à jornada de trabalho.

Em fevereiro do ano passado, os bancários rejeitaram em assembleia a instauração de uma CCV para pleitear as sétima e oitava horas trabalhadas como extras e optaram por ações judiciais coletivas.

Na ocasião, houve a previsão da suspensão temporária das ações judiciais por 180 dias, o que foi considerado um dos motivos da rejeição à proposta apresentada pelo movimento sindical.

O atual acordo coletivo, conquistado no ano passado, após 23 dias de greve, não prevê a suspensão das ações na Justiça.  Por essa razão e também em face das consultas de bancários referentes ao tema, o Sindicato convocará uma nova assembleia para deliberar sobre a questão.

O funcionário que não quiser aceitar a CCV poderá aguardar as ações judiciais coletivas ou ainda ingressar com uma ação individual.

O diretor do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil João Fukunaga reforça que a CCV é mais um instrumento à disposição dos bancários para requerer seus direitos.

“A CCV é uma alternativa, mas as mobilizações sempre serão a principal ferramenta reivindicatória. Foi por meio dos protestos de bancários que a jornada de seis horas, por exemplo, foi conquistada, ainda em 1933.”

Justiça – A rejeição do funcionalismo às CCVs no ano passado levou o Sindicato a ingressar com ações judicias coletivas por grupos homogêneos de funcionários (que exercem ou exerciam as mesmas funções) para reivindicar as sétima e oitava horas trabalhadas como extras.

No entanto, a Justiça paulista tem decidido pela extinção das ações, o que fez o Sindicato recorrer às instâncias superiores. “Para maior possibilidade de sucesso nas ações judiciais é fundamental a participação de testemunhas de trabalhadores da ativa ou aposentados”, salienta o diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi.


Rodolfo Wrolli – 16/4/2014

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