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TST vincula terceirizada com Santander

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Ação movida por trabalhadora da Scor com ajuda do Sindicato vai garantir direitos da categoria bancária
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São Paulo – Uma trabalhadora da terceirizada Scor recorreu ao Sindicato para cobrar do Santander pela terceirização ilícita e pelo vínculo direto com o banco. A ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instância. O Sindicato, no entanto, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que os serviços realizados dentro do banco são atividade-fim, ou seja, a terceirização é ilícita, e reconheceu o vínculo empregatício entre a trabalhadora e o banco.

Com isso, o TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de São Paulo, onde foi iniciado, para análise dos pedidos decorrentes. O objetivo da ação é garantir à trabalhadora, todos os direitos da categoria bancária.

Serviços bancários – A empregada da Scor realizava análise de dados cadastrais de abertura de contas correntes, além de digitalização e indexação dos documentos para arquivo do Santander. “Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a triagem de documentos e demais atividades de análise de crédito, tal qual a desenvolvida pela reclamante, guardam relação direta com o objetivo final da instituição bancária, sendo ilícita a terceirização de trabalhador contratado por empresa interposta para exercer tarefas ligadas à atividade-fim do tomador de serviços”, informa a decisão do TST.

Foi lembrada, ainda, “uma possível contrariedade à Súmula nº 331, do TST”, que proíbe a terceirização em atividades essenciais da empresa e é hoje o instrumento com que contam os trabalhadores para se defender da interposição fraudulenta de mão de obra.

PL 4340 – O movimento sindical, ao lado de associações de magistrados e procuradores do Trabalho, mantém luta permanente contra o projeto de lei 4330, que tramita na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL pretende legalizar uma terceirização que é considerada fraudulenta pela Justiça do Trabalho diante da Súmula nº 331.

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Cláudia Motta - 7/7/2014

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