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Demitido pelo BB por ir à Justiça ganha ação

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Juíza responsável pelo caso em Brasília considerou “evidente o terror psicológico” promovido pelo banco
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São Paulo – A 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) decidiu que o Banco do Brasil deve reintegrar um funcionário demitido menos de um mês após ter ajuizado uma reclamação trabalhista. O BB terá, ainda, de pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais e ressarcir ao trabalhador gastos com previdência complementar durante o período de afastamento.

Segundo o bancário, que tinha 25 anos de banco quando foi demitido, em 2013, a dispensa foi uma retaliação à cobrança na Justiça do pagamento da 7ª e da 8ª horas como extras. Ele também alegou que a instituição havia demitido colegas pelo mesmo motivo e ter sofrido sintomas de estresse e depressão por conta da impossibilidade de arcar com as despesas familiares.

Em sua decisão, a juíza Adriana Zveiter apresentou diversos depoimentos de funcionários da instituição que confirmam a versão do autor da ação. “Evidente o terror psicológico promovido pelo banco”, constatou, considerando que a dispensa foi a maneira encontrada pelo BB para tentar conter pendências na Justiça.

“Não pode o empregador praticar os atos atentatórios e discriminatórios que vem praticando, na medida em que sua postura viola frontalmente a garantia constitucional de acesso à Justiça e, como corolário, os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana, não discriminação, moralidade, impessoalidade e publicidade”, disse Adriana, destacando que tramita na 10ª Região da Justiça do Trabalho ação civil pública que trata da postura do BB.

O funcionário deve ser reintegrado na mesma função, na mesma lotação e nas demais condições de antes da demissão. Além disso, o Banco do Brasil é obrigado a pagar remuneração, vantagens, benefícios que o trabalhador recebia à época, correspondente ao período de afastamento até seu retorno ao trabalho.


Redação, com informações do TRT-DF - 16/7/2014

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