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Bancários do Pan aprovam acordo de PPR

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Pagamento da primeira parcela será feito em agosto; prorrogação da licença maternidade é aprovada pela primeira vez
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São Paulo – Os funcionários do banco Pan – antigo Pan-americano – aprovaram em assembleia na sexta-feira 18 a renovação do acordo de PPR que terá vigência de 12 meses, retroativo a primeiro de janeiro até 31 de dezembro de 2014.

O pagamento será feito em duas parcelas, sendo a primeira em 30 de agosto equivalente a 60% do salário vigente, limitado a R$ 6 mil. A segunda parcela será creditada na mesma data do pagamento final da PLR conforme CCT 2014/2015, que será negociada na campanha que está se iniciando.

O acordo que prevê a possibilidade da prorrogação da licença-maternidade foi aprovado pela primeira vez. O Pan era um dos únicos bancos que ainda não haviam aderido ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08, o qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias.

O acordo de Prevenção de Conflitos estará vigente até 12 de dezembro de 2014.

Falta de transparência – O dirigente sindical Jair Alves conta que durante a assembleia, os funcionários queixaram-se da falta de transparência no processo de renovação do acordo coletivo do ano passado.

“Eles relataram que não houve divulgação do acordo nos meios internos de comunicação do banco e que muitos funcionários das áreas administrativas não receberam mais do que dois salários de PPR, sem que houvesse justificativa para esse baixo pagamento”, afirma o dirigente, acrescentando que o RH se comprometeu a publicar amplamente o acordo deste ano.

Teto e piso do PPR – O piso do PPR será o pagamento não inferior a 60% do nominal, vigente na data do pagamento, sem prejuízo do recebimento dos valores fixados pela CCT (mesmo de 2013).

Em relação ao ano passado houve significativa mudança na distribuição do teto, que será feita da seguinte forma:
* Superintendente: não poderá ser superior a 20 salários nominais vigentes, ao invés de 25;
* Gerente Executivo: não poderá ser superior a 18 salários nominais vigentes ao invés de 20;
* Gerente: não poderá ser superior a 13 salários nominais vigentes ao invés de 15 ;
* Supervisor: não poderá ser superior a 10 salários nominais vigentes;
* Encarregado: não poderá ser superior a oito salários nominais vigentes ao invés de sete;
* Analista/Coordenador: não poderá ser superior a sete salários nominais vigentes;
* Ouvidoria/Demais Empregados: não poderá ser superior a seis salários nominais vigentes ao invés de cinco.

O pagamento será realizado aos funcionários dispensados sem justa causa, aos que pediram demissão ou que se aposentaram; aos afastados por motivo de doença, licença-maternidade ou adoção e acidente de trabalho e será vedada dedução do período de afastamento. Todos sem prejuízo do valor integral do piso garantido.

Os demitidos por justa causa não terão direito ao pagamento do PPR. Os empregados desligados serão convocados por telegrama.


Redação – 22/7/2014

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