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Santander é condenado por cobrança indevida

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Nome da cliente havia sido inserido indevidamente em órgãos de proteção ao crédito por causa de empréstimos já quitados; situação impediu promoção da reclamante
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São Paulo – A magistrada Antônia Siqueira, de Cuiabá, será indenizada pelo Santander em R$ 152,4 mil. Deste montante, R$ 100 mil são por danos morais e R$ 52,4 mil pelos valores pagos a mais pela juíza à instituição bancária.

A decisão é da 4ª Vara Especializada de Direito Bancário da capital mato-grossense. De acordo com a ação, a magistrada teve seu nome inserido indevidamente em órgãos de proteção ao crédito, em razão de uma dívida de dois empréstimos já quitados por ela.

A juíza contraiu empréstimos em 2005 e, em cada contrato, foi estipulado o pagamento de 48 parcelas mensais no valor de R$ 4.612,97. Antônia Siqueira descobriu que estava com o "nome sujo na praça" em dezembro de 2010, quando um cheque pessoal foi recusado.

Ela alegou que os empréstimos já haviam sido quitados, pois o desconto era feito diretamente na folha de pagamento e "não recebeu qualquer aviso ou comunicação das cobranças e da inclusão de seu CPF nos cadastros de restrição ao crédito".

Em caráter liminar, a magistrada já havia conseguido a suspensão da restrição de seu nome, mas o Santander continuou a lhe cobrar a dívida em uma ação de execução na Justiça Estadual.

Pagamentos – As provas que Antônia Siqueira apresentou, em especial as certificações do desconto em folha demonstraram que "o contrato em questão foi integralmente descontado da folha de pagamento da requerente", segundo o juiz Paulo Toledo.

Ele também destacou que o próprio Santander admitiu que a culpa pela não identificação da quitação do débito seria do "empregador da embargante, que descontou as parcelas em folha de pagamento, mas não efetuou os repasses ao banco embargado".

"A requerente cumpriu seu ônus demonstrando o pagamento total da dívida, devendo a parte contrária, fazer prova em contrário, não simplesmente, lançando dúvidas, sobre os atos perpetrados pelo órgão pagador (no caso, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso), como meio de garantir-lhe o afastamento da responsabilidade do serviço mal prestado", afirmou o juiz.

Quanto ao dano moral causado à juíza, Paulo Toledo relatou que a inclusão de nome no Serasa é um dos fatores que impedem a promoção de magistrados. No caso de Antônia Siqueira, ela pode ter sido prejudicada quando concorreu ao cargo de desembargadora.

"Assim, levando-se em conta os fatos narrados, bem assim a vultosa quantia cobrada, tenho que o montante de R$ 100.000,00 compõe indenização razoável e satisfatória ao dano provocado[...]Assim, cabe a devolução do valor indevidamente cobrado da requerente de R$ 52.461,97 valor este a ser devidamente corrigido, na forma simples", arbitrou o magistrado.


Redação, com informações da Midiajur – 1/8/2014

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