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Financiários cobram internalização dos promotores

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Reivindicação foi feita à Fenacrefi durante segunda rodada de negociação da campanha salarial deste ano
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São Paulo - Os representantes dos financiários cobraram que a federação das financeiras (Fenacrefi) forneça informações sobre a quantidade de promotores de crédito e onde estão lotados para dar segmento ao debate em torno da terceirização. A reivindicação foi feita durante a segunda rodada de negociação da campanha salarial ocorrida nesta quinta 7, em São Paulo.

Segundo a diretora executiva do Sindicato Marta Soares, que participou da reunião, os promotores de crédito atuam como prestadores de serviço com salários e direitos inferiores aos dos financiários. “Queremos que eles sejam internalizados para que tenham mesmo reajuste, PLR e outros avanços, mas para seguirmos adiante nesse debate é essencial termos informações detalhadas de quantos são e onde atuam”, diz a dirigente, acrescentando que os negociadores pela Fenacrefi se limitaram a ouvir as argumentações e ficaram de analisar a reivindicação.

Parado - Também não avançaram debates em torno das metas. Os dirigentes sindicais voltaram a reforçar que os empregados têm de participar das elaborações, não pode haver ranking de performance, têm de ser factíveis, coletivas e não individuais, entre outros pontos. A Fenacrefi não se posicionou.

Foi negada, mais uma vez, a reivindicação do Sindicato de ser antecipada a reposição da inflação (6,07%) retroativa a 1º de junho, data base da categoria.

“As financeiras estão intransigentes, mas vamos insistir nesses temas que são essenciais para os trabalhadores”, acrescenta Marta.

A data da reunião seguinte será definida entre dirigentes e Fenacrefi.

Outras reivindicações – A pauta tem como pontos prioritários o reajuste de 11,38% (composto por 6,07% de reposição da inflação mais 5% de aumento real); abrangência e extensão do acordo para todo o país; unificação da data base com a dos bancários para 1º de setembro; combate ao assédio moral e à violência organizacional; e garantia de salário ao empregado com benefício indeferido ou alta médica previdenciária, mas sem condições de voltar ao trabalho.


Jair Rosa – 7/8/2014

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