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Suspenso em PE reajuste no convênio do Santander

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Liminar concedida em favor do sindicato dos bancários do estado prevê multa diária de R$ 1 mil por funcionário em caso de descumprimento
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São Paulo - O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Recife, Jose Adelmy da Silva Acioli, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco suspendendo o aumento no valor dos planos de saúde dos funcionários do Santander.

O banco espanhol deverá suspender "a alteração da forma de custeio dos planos de saúde prestados aos seus funcionários da ativa e aposentados e ex-funcionários pela operadoras Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed/Unimed Seguradora e CABESP (para funcionários oriundos do Banespa, admitidos até 20.11.2000), restabelecendo as condições de custeio anteriormente praticadas".

A decisão foi despachada no dia 25 de julho e prevê o pagamento de multa diária de R$ 1 mil por funcionário, caso o banco não cumpra a ordem judicial.

Em seu despacho, o juiz destaca que a ação do Sindicato é constitucional, porque prioriza a saúde e a dignidade dos trabalhadores. "A plausibilidade dos pedidos é evidente, eis que visa a proteção à saúde. A finalidade última da preocupação do legislador constituinte originário e infraconstitucional é, por óbvio, manter protegido o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", observa o magistrado.

Com essa liminar, o juiz torna sem efeito a medida unilateral do Santander, que havia divulgado em novembro do ano passado uma mensagem aos funcionários anunciando reajuste médio de 28,5% nos planos de assistência médica sem qualquer negociação prévia com a Contraf-CUT, federações e sindicatos.

"Durante várias reuniões, reivindicamos que o banco revertesse o reajuste dos planos de saúde, o que não ocorreu, sendo por isso acionado judicialmente pelas entidades sindicais e agora sofre mais uma condenação", ressalta Ademir Wiederkehr, secretário de Imprensa da Contraf-CUT.


Contraf-CUT com Seec Pernambuco - 11/8/2014

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