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Prazo para participar da CCV do BB termina dia 29

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Só haverá Comissão de Conciliação Voluntária para quem entregar documentação na sede do Sindicato
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São Paulo _ Os funcionários interessados em participar da CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) para discutir com o Banco do Brasil pendências relativas a 7º e 8ª horas devem se apressar. O acordo que institui esse fórum termina em 31 de agosto. Assim, só haverá CCV  para quem entregar documentação na sede do Sindicato (Rua São Bento, 413), de segunda a sexta, preferencialmente das 10h às 17h, até dia 29.

O bancário deve providenciar cópias simples do RG, CPF e das páginas de identificação e do registro da Carteira Profissional e do termo de intenção (clique aqui).

A CCV é um fórum que reúne funcionário, representante do Sindicato e do banco para discutir pendências sem a necessidade de recorrer à Justiça para resolver. A específica para 7ª e 8ª horas foi aprovada pelos bancários em assembleia realizada em 29 de abril e é exclusiva para assistentes e analistas.

Público alvo

1.3.9.1. Funcionários e ex-funcionários que tenham exercido, nos últimos cinco anos, as seguintes comissões, exceto as comissões de Analistas A e B das Reseg e Analista A das Gecex:
1.3.9.1.1. 4805 Analista A UA
1.3.9.1.2. 4860 Analista B UA
1.3.9.1.3. 4808 Analista Financeiro UA
1.3.9.1.4. 4830 Analista CA
1.3.9.1.5. 4935 Assistente A UA
1.3.9.1.6. 4960 Assistente B UA
1.3.9.1.7. 4940 Assistente A UN
1.3.9.1.8. 4942 Assistente A UN
1.3.9.1.9. 4930 Assistente A UT
1.3.9.1.10. 4925 Assistente A UE
1.3.9.1.11. 4965 Assistente B UN
1.3.9.1.12. 4969 Auxiliar Administrativo
1.3.9.1.13. 4915 Assessor Júnior UE
1.3.9.1.14. 4855 Analista B UT
1.3.9.2. Os funcionários, que exercem atualmente as comissões 4930-Assistente A UT, 4925-Assistente A UE, 4915-Assessor Júnior UE e 4855-Analista B UT, somente terão suas demandas analisadas nas CCP/CCV quando estiverem em função diversa da atual, a qual poderá ser função de confiança (FC), função gratificada (FG) ou escriturário.
1.3.9.3. Os funcionários, que já podem optar pelas Funções Gratificadas (FG) abaixo descritas, somente poderão celebrar acordo nas CCP/CCV após tomarem posse na FG correspondente:
1.3.9.3.1. 7000 Analista Técnico Pleno
1.3.9.3.2. 7001 Analista Técnico Junior
1.3.9.3.3. 7002 Analista Técnico Financeiro
1.3.9.3.4. 7003 Analista Técnico CA
1.3.9.3.5. 7004 Assistente OP Pleno
1.3.9.3.6. 7005 Assistente OP Júnior
1.3.9.3.7. 7010 Assistente Negócios
1.3.9.3.8. 7011 Assistente Negócios
1.3.9.3.9. 7012 Assistente OP UN


Redação – 20/8/2014

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