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CCV de 7ª e 8ª horas do BB está suspensa

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Novos pedidos para participar das comissões serão acolhidos após o encerramento da Campanha Nacional 2014
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São Paulo – O acordo entre Sindicato e Banco do Brasil que estabelece a instalação de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) para discutir questões relativas a 7ª e 8ª horas termina  em 17 de setembro de 2015 e não em 31 de agosto deste ano como foi divulgado anteriormente.

No entanto, os pedidos para participar estão suspensos e serão retomados após o encerramento da Campanha Nacional Unificada 2014.

Quem entregou documentos até 29 de agosto terá sua reunião agendada normalmente.

> Quase todo mundo fecha acordo da CCV

Para integrar o público alvo da CCV, o funcionário deve exercer ou ter exercido um  dos cargos relacionadas abaixo, ter aderido à jornada de seis horas, além de ter sido promovido para outra função ou por descomissionamento.

Público alvo

1.3.9.1. Funcionários e ex-funcionários que tenham exercido, nos últimos cinco anos, as seguintes comissões, exceto as comissões de Analistas A e B das Reseg e Analista A das Gecex:
1.3.9.1.1. 4805 Analista A UA
1.3.9.1.2. 4860 Analista B UA
1.3.9.1.3. 4808 Analista Financeiro UA
1.3.9.1.4. 4830 Analista CA
1.3.9.1.5. 4935 Assistente A UA
1.3.9.1.6. 4960 Assistente B UA
1.3.9.1.7. 4940 Assistente A UN
1.3.9.1.8. 4942 Assistente A UN
1.3.9.1.9. 4930 Assistente A UT
1.3.9.1.10. 4925 Assistente A UE
1.3.9.1.11. 4965 Assistente B UN
1.3.9.1.12. 4969 Auxiliar Administrativo
1.3.9.1.13. 4915 Assessor Júnior UE
1.3.9.1.14. 4855 Analista B UT
1.3.9.2. Os funcionários, que exercem atualmente as comissões 4930-Assistente A UT, 4925-Assistente A UE, 4915-Assessor Júnior UE e 4855-Analista B UT, somente terão suas demandas analisadas nas CCP/CCV quando estiverem em função diversa da atual, a qual poderá ser função de confiança (FC), função gratificada (FG) ou escriturário.
1.3.9.3. Os funcionários, que já podem optar pelas Funções Gratificadas (FG) abaixo descritas, somente poderão celebrar acordo nas CCP/CCV após tomarem posse na FG correspondente:
1.3.9.3.1. 7000 Analista Técnico Pleno
1.3.9.3.2. 7001 Analista Técnico Junior
1.3.9.3.3. 7002 Analista Técnico Financeiro
1.3.9.3.4. 7003 Analista Técnico CA
1.3.9.3.5. 7004 Assistente OP Pleno
1.3.9.3.6. 7005 Assistente OP Júnior
1.3.9.3.7. 7010 Assistente Negócios
1.3.9.3.8. 7011 Assistente Negócios
1.3.9.3.9. 7012 Assistente OP UN


Redação – 2/9/2014

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