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Perigo no teleatendimento do HSBC e Santander

Linha fina
Armazenamento de diesel irregular em edifício dos bancos faz Sindicato pedir eliminação do risco, adicional de periculosidade e indenização por dano moral
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São Paulo – Bancários que fazem atendimento de telefonemas de clientes do HSBC e do Santander, em prédio da empresa Tivit - Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia, estão correndo risco devido à guarda, fora das normas vigentes, de combustível para o abastecimento de geradores elétricos. O problema ocorre em prédio na Rua Conselheiro Nébias, no centro da capital, que conserva tanques com capacidade de armazenar 1,16 mil litros de óleo diesel, distribuídos por três dos 14 andares do prédio.

O Sindicato entrou na Justiça contra os bancos para garantir a segurança dos trabalhadores, com eliminação do risco, e para cobrar adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário. Indenização por danos morais também foi solicitada.

O processo contra o HSBC tramita na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo e audiência foi marcada para 27 de fevereiro de 2015. A ação contra o Santander foi distribuída para a 4ª Vara e a audiência será em 17 de junho de 2015.

“Estamos entrando na Justiça banco a banco. Percebemos que as instituições financeiras estão desrespeitando normas de segurança, colocando em risco a vida dos trabalhadores. Pelo o que estamos vendo em cada local, não é o primeiro processo e nem será o último”, afirma o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo.

O departamento jurídico do Sindicato já entrou com ações contra BV Financeira, Caixa e Itaú, que igualmente mantêm inflamáveis em condições irregulares.

> Guarda irregular de diesel faz Sindicato ir à Justiça

“Nesses casos, fica também evidenciada a importância da participação dos cipeiros em seu papel de averiguar as instalações dos combustíveis nos prédios em que trabalham”, completa Carlos Damarindo.

Prova - O laudo em que o Sindicato se baseou foi originado de um processo aberto por uma operadora de telemarketing contra a Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia, que aluga suas instalações para diversas empresas, e contra a Abril. A trabalhadora atendia no serviço de atendimento ao cliente (SAC) da editora.

Laudo de 19 de setembro de 2012, feito por perito nomeado pela 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, apontou condição de periculosidade no local. O documento mostra que o armazenamento do inflamável infringe as normas reguladoras, como a NR-20 e a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A NR 20, no item 20.2.13, diz que “o armazenamento de líquidos inflamáveis dentro do edifício só poderá ser feito com recipientes com capacidade máxima seja de 250 litros por recipiente”. Em dos andares do prédio da Tivit, conforme o perito, há um tanque para 360 litros.

A NR 20 também determina outros aspectos, como a necessidade de os reservatórios  estarem enterrados, com metragens de divisas e instalações elétricas específicas, com respiradouros  e proteção de portas corta-fogo determinadas.

Já a NR 16 manda que toda a área interna do recinto seja considerada de risco se houver “armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios em recintos fechados”, algo que daria direito ao adicional de periculosidade, em razão de exposição do trabalhador ao perigo.


Mariana Castro Alves – 17/9/2014

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