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TJ-SP anula regra das eleições do SantanderPrevi

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Tribunal decidiu pela anulação do item "a" do artigo 4º do regimento "que garante à Comissão Eleitoral a escolha dos candidatos aos conselhos de administração", determinando "reelaboração do dispositivo de forma a assegurar a efetiva representatividade dos participantes"
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São Paulo -  A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso movido pelo participante Orlando Puccetti Junior, diretor do Sindicato dos Bancários do ABC, em ação declaratória de nulidade contra o SantanderPrevi, ex-HolandaPrevi, e o Santander e decidiu pela anulação do item "a" do artigo 4º do regimento "que garante à Comissão Eleitoral a escolha dos candidatos aos conselhos de administração" do fundo de pensão dos funcionários do banco, "determinando a reelaboração do dispositivo de forma a assegurar a efetiva representatividade dos participantes".

O processo foi ajuizado em função da eleição antidemocrática realizada pelo SantanderPrevi entre 28 de janeiro e 4 de fevereiro de 2011. Na ocasião, houve protestos das entidades sindicais e da Afubesp e o pleito foi anulado por liminares obtidas por Orlando e pela participante Luiza Maria Mendes de Almeida, diretora da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo, através do Departamento Jurídico da Afubesp.

"O pleito foi uma farsa eleitoral, pois o fundo de pensão que tem mais de 44 mil participantes sequer divulgou edital de convocação para inscrições de candidatos. Além disso, as regras eleitorais impediram que bancários não indicados pelo banco concorressem às vagas reservadas aos participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal", afirma Orlando.

Conforme o voto do relator do processo, desembargador José Carlos Ferreira Alves, "o que se afirma é a ilegitimidade do processo de escolha do candidato aos Conselhos, porque a sua candidatura não é julgada pelos eleitores, mas por uma Comissão Eleitoral que não tem na sua formação nenhuma representatividade do eleitorado. É nesse ponto que reside a nulidade do apontado dispositivo do Regimento, porque a escolha do candidato não é feita pelo voto dos participantes, mas pela deliberação dos representantes das patrocinadoras. Deve o Regimento, portanto, assegurar o direito a qualquer participante de oferecer o seu nome à escolha dos eleitores, o que não ocorre no caso. É o que decorre do princípio democrático que deve orientar a organização da entidade por força do que estabelece a Constituição Federal".

Democracia e transparência - "Se já não bastava o banco, na qualidade de patrocinador do SantanderPrevi, nomear 2/3 dos integrantes dos conselhos, ele também não abria mão de indicar o 1/3 restante reservado aos participantes", esclarece presidente do Sindicato dos Bancários do ABC, Eric Nilson.

"Queremos construir eleições democráticas e transparentes, a fim de garantir aos participantes o direito de concorrer e eleger candidatos comprometidos com os seus interesses para zelar pela defesa do patrimônio e pela boa gestão dos recursos do fundo de pensão", defende Orlando.

Recentemente o Santanderprevi foi denunciado à Previc pela Anapar, entidades sindicais e Afubesp por um prejuízo estimado em R$ 52 milhões, imposto aos participantes do plano que optaram pelo perfil moderado sem ações no ano de 2013, decorrente de compra e venda de títulos decidida por administradores indicados apenas pelo banco.

A assessora jurídica do Sindicato dos Bancários do ABC, Maria da Consolação Vegi da Conceição, destaca que "em primeira instância, o juiz mandou anular a eleição, inclusive havíamos conseguido a cautelar para anulá-la imediatamente. Agora o Tribunal mandou também anular o regimento eleitoral e a elaboração de um novo onde se garanta a efetiva representação dos participantes e assistidos".

A decisão reforça ainda mais a luta pela democratização do SantanderPrevi. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já havia dado provimento ao recurso apresentado por Luiza, anulando o mesmo dispositivo da Comissão Eleitoral.

"As importantes vitórias judiciais mostram para o banco que é preciso democratizar o processo eleitoral do SantanderPrevi, bem como abrem caminho para negociar alternativas com as entidades sindicais, como a migração para o Banesprev, que possui um modelo de governança com eleições democráticas e representação dos participantes em todas as instâncias de gestão", salienta o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.

"O SantanderPrevi não pode continuar sendo uma entidade administrada sem democracia e transparência como é hoje, o que traz muitas dúvidas e enorme insegurança sobre a gestão dos recursos aportados pelos participantes", conclui Orlando.


Contraf-CUT com Seeb ABC - 19/9/2014

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