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Caixa tem de brecar terceirização de atividade-fim

Linha fina
Decisão judicial manda banco rescindir todos os contratos e proíbe que firme novos compromissos para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos como cartões de créditos e seguros
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São Paulo – Os empregados da Caixa conquistaram uma importante vitória. Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte obrigou o banco a rescindir, no prazo de 12 meses, todos os contratos terceirizados ligados a sua atividade-fim, sob pena de multa de R$ 10 mil.

A decisão também proíbe a Caixa de firmar novos contratos para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros como cartões de crédito e seguros.

Após recente fiscalização, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) constatou que 1.135 profissionais estão contratados de maneira irregular. A procuradora do Trabalho, Juliana Vignoli, autora da ação, informa que “os serviços prestados pelos terceirizados são, indubitavelmente, imprescindíveis à atividade finalística da Caixa, especialmente quando se analisa que estes empregados trabalham diariamente com serviços exclusivamente oferecidos pela empresa".

Na ação, que ainda aguarda julgamento, o MPT pede o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A Procuradoria do Trabalho em BH esclarece que a indenização se dá em função da utilização da mão de obra interposta e por burlar o princípio constitucional do concurso público, prejudicando os direitos de diversos trabalhadores.

O diretor executivo do Sindicato e integrante da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Dionísio Reis, lembra que a resistência à terceirização é um embate antigo da categoria bancária como um todo.

“A Caixa deve investir na preparação dos seus empregados e na melhoria das condições de atendimento ao invés de se utilizar dessa estratégia de mercado que investe na sobreposição fraudulenta da mão de obra de trabalho. Isso é um absurdo e não pode mais ser aplicada em um banco publico”, acrescenta Dionísio.


Redação, com informações da Fenae – 22/9/2014

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