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Caixa condenada a pagar R$ 1,3 mi por terceirização

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Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou banco por contratar cooperativa para serviços ligados a atividade-fim
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São Paulo – A Caixa Federal foi condenada por terceirização ilícita pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Ceará, em resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O banco terá de pagar R$ 1,3 milhão por dano moral coletivo, por ter contratado a Cooperativa dos Técnicos em Processamento de Dados (Cotepro) para serviços ligados a sua atividade-fim. A terceirização em atividades-fim das empresas é considerada ilegal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 331. Ainda cabe recurso.

O TRT também acatou solicitação do MPT e determinou que as verbas rescisórias dos empregados da Cotepro sejam pagas de acordo com o piso salarial dos bancários e não sobre o piso salarial da categoria dos digitadores. Na ação, o MPT argumenta que todas as atividades exercidas pelos terceirizados tinham natureza financeira, ou seja, eram atividades essenciais do banco.

A decisão também obriga a Caixa a pagar os vales-transportes não fornecidos aos associados da Cotepro durante o período de vigência do contrato, que foi de março de 2001 a março de 2004. 

Para o MPT, a instituição financeira teve uma “conduta omissa e culposa, assumindo o ônus decorrente da culpa, na medida em que deixou de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da Cooperativa contratada em relação aos empregados dos quais logrou os benefícios da força de trabalho na qualidade de tomadora dos serviços”.

O valor pago pela Caixa será revertido ao Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/CE), da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Outros contratos – Em setembro, a 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu liminar para a Caixa rescindir, no prazo de 12 meses, todos os contratos terceirizados para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros como cartões de crédito e seguros, sob pena de multa de R$ 10 mil. A ação também foi ajuizada pelo MPT, após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MG) verificar que 1.135 profissionais estão contratados de maneira irregular.

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Redação, com informações do MPT-CE – 29/9/2014

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