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Cláusula para acabar com as metas

Linha fina
Trabalhadores conseguem fazer com que Fenaban reconheça abusividade na cobrança e criam condições para fazer avançar fiscalização banco a banco
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São Paulo – Assim como no início do combate ao assédio moral, os bancários conseguiram com a mobilização deste ano fazer avançar a luta contra as metas abusivas. Pela primeira vez, os bancos se comprometeram a incluir na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria uma cláusula que prevê que o monitoramento de resultados – nome que os bancos dão para a cobrança por metas – será feito “com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho”.

“Foi desta maneira que começamos a avançar no combate ao assédio moral, arrancando dos bancos o reconhecimento de que o problema existia”, lembra a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, uma das coordenaras do Comando Nacional dos Bancários, que negocia com a Fenaban. “Agora conseguimos isso em relação às metas, criando condições para que o Sindicato possa cobrar banco a banco a adoção de medidas que acabem com a pressão e cobrança abusivas que adoecem os trabalhadores”, explica a dirigente.

Caso os trabalhadores sintam que as metas não estão sendo trabalhadas de forma equilibrada, respeitosa e positiva, como diz a nova cláusula da CCT, deverão denunciar ao Sindicato via instrumento de combate ao assédio moral e agora de combate também às metas abusivas.

> Acesse o instrumento de combate ao assedio moral

Contra a cobrança – A nova cláusula vem se somar a outros direitos conquistados pelos trabalhadores e aprimorados nesta campanha para combater as metas e o assédio moral. Além da proibição da publicação de ranking individual de resultados, os bancos não podem usar o celular particular dos bancários para enviar mensagens. A cláusula da CCT que prevê esse direito será aprimorada para deixar claro que é proibido qualquer tipo de comunicação e pressão, seja via torpedo, WhatsApp ou outra ferramenta tecnológica que venha a surgir.

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Redação - 6/10/2014

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