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Caixa condenada por irregularidades com estagiários

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Banco contratou 18 alunos do ensino médio sem seguir regulamento previsto por lei; unidades de ensino não recomendavam estágio
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São Paulo – A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Regional de Mato Grosso por uma série de irregularidades na contratação de estagiários em uma de suas agências no interior daquele estado, em Primavera do Leste.

A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho que constatou o fato de o banco ter firmado 18 acordos com estudantes do ensino médio entre maio de 2006 e maio de 2012, sem cumprir com as formalidades previstas por lei. Nenhuma das escolas de onde vieram os estagiários recomendava atividades extracurriculares em seus processos pedagógicos.

O banco foi condenado com risco de multa de R$ 10 mil para cada estagiário que estivesse em situação irregular ou por determinações descumpridas.

A Vara do Trabalho também estabeleceu que o banco não deve empregar pessoas que estejam cursando o ensino médio sem recomendação em seus planos curriculares. Se o fizer, deverá garantir a relação entre as atividades exercidas e o que é aprendido em sala de aula.

A Caixa alegou que as irregularidades apontadas não eram de sua responsabilidade, mas do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), entidade que media as contratações entre o banco e os alunos.

Histórico – Em 2012, a Vara de Primavera do Leste concedeu liminar obrigando o banco a cumprir os itens ratificados na sentença. A Caixa recorreu da sentença que a obrigava a pagar R$ 40 mil por danos morais à coletividade, além dos R$ 10 mil por estagiário em situação irregular.

O MPT considerou que apesar de ilegítimo, o trabalho dos estudantes não causou danos ao coletivo. Mas a desembargadora Eliney Veloso divergiu, mantendo a indenização pelas falhas dos contratos.


Ana Flávia Soares – 8/10/2014

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