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Sindicato retoma CCV de 7ª e 8ª horas com BB

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Funcionários interessados podem entregar documentos para participar das reuniões a serem agendadas
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São Paulo – O Sindicato está retomando com o Banco do Brasil a CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) exclusiva para debater questões relativas às 7ª e 8ª horas. As reuniões foram suspensas durante a Campanha Nacional Unificada 2014 e serão remarcadas.

A CCV é um fórum que reúne funcionário, representante do Sindicato e da instituição financeira para discutir pendências sem a necessidade de recorrer à Justiça para resolvê-las. A específica para 7ª e 8ª horas foi aprovada pelos bancários em assembleia realizada em 29 de abril e é exclusiva para assistentes e analistas.

“Damos todos os esclarecimentos para que o funcionário possa decidir com tranquilidade se aceita ou não a proposta do banco. E ninguém pode ser perseguido ou prejudicado se recusar”, orienta o diretor do Sindicato João Fukunaga.

Quem participa – Os interessados devem apresentar na Central de Atendimento da sede do Sindicato (Rua São Bento, 413) documentos originais e cópias de CPF, RG, carteira de trabalho e histórico funcional. Posteriormente a entidade entrará em contato para informar a data da reunião.

Pode participar o funcionário que exerce ou exerceu um dos cargos relacionados abaixo, ter aderido à jornada de seis horas, além de ter sido promovido para outra função ou por descomissionamento.

1.3.9.1. Funcionários e ex-funcionários que tenham exercido, nos últimos cinco anos, as seguintes comissões, exceto as comissões de Analistas A e B das Reseg e Analista A das Gecex:
1.3.9.1.1. 4805 Analista A UA
1.3.9.1.2. 4860 Analista B UA
1.3.9.1.3. 4808 Analista Financeiro UA
1.3.9.1.4. 4830 Analista CA
1.3.9.1.5. 4935 Assistente A UA
1.3.9.1.6. 4960 Assistente B UA
1.3.9.1.7. 4940 Assistente A UN
1.3.9.1.8. 4942 Assistente A UN
1.3.9.1.9. 4930 Assistente A UT
1.3.9.1.10. 4925 Assistente A UE
1.3.9.1.11. 4965 Assistente B UN
1.3.9.1.12. 4969 Auxiliar Administrativo
1.3.9.1.13. 4915 Assessor Júnior UE
1.3.9.1.14. 4855 Analista B UT
1.3.9.2. Os funcionários, que exercem atualmente as comissões 4930-Assistente A UT, 4925-Assistente A UE, 4915-Assessor Júnior UE e 4855-Analista B UT, somente terão suas demandas analisadas nas CCP/CCV quando estiverem em função diversa da atual, a qual poderá ser função de confiança (FC), função gratificada (FG) ou escriturário.
1.3.9.3. Os funcionários, que já podem optar pelas Funções Gratificadas (FG) abaixo descritas, somente poderão celebrar acordo nas CCP/CCV após tomarem posse na FG correspondente:
1.3.9.3.1. 7000 Analista Técnico Pleno
1.3.9.3.2. 7001 Analista Técnico Junior
1.3.9.3.3. 7002 Analista Técnico Financeiro
1.3.9.3.4. 7003 Analista Técnico CA
1.3.9.3.5. 7004 Assistente OP Pleno
1.3.9.3.6. 7005 Assistente OP Júnior
1.3.9.3.7. 7010 Assistente Negócios
1.3.9.3.8. 7011 Assistente Negócios
1.3.9.3.9. 7012 Assistente OP UN


Jair Rosa – 16/10/2014

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