Pular para o conteúdo principal

Folga eleitoral no BB será cobrada na Justiça

Linha fina
Direção da empresa não pode impor prazo para que pessoas utilizem dias a que fazem jus por terem ficado à disposição do TRE
Imagem Destaque

São Paulo – O Sindicato vai acionar judicialmente a direção do Banco do Brasil por não respeitar orientação do TRE (Tribunal Regional Eleitora) de que os dias de folgas eleitorais devem ser definidos em comum acordo entre a instituição financeira e o trabalhador.

De forma unilateral e sem qualquer negociação com o movimento sindical, a direção do BB determinou que quem trabalhou por solicitação da Justiça Eleitoral, no primeiro e no segundo turno das eleições 2014, deve utilizar seus dias de descanso até 31 de dezembro.  “E agora nem mesmo esse prazo está sendo respeitado, pois recebemos denúncia de que há gestores pressionando para que folguem ainda neste mês. Caso contrário, poderão sofrer represálias. Isso é um absurdo”, diz o diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi.

O dirigente sindical relata ser a segunda vez que o BB toma essa medida. A primeira ocorreu em 2012, logo após as eleições municipais. À época, a entidade denunciou o banco junto ao TRE, o qual orientou que os dias de folga têm de ser definidos em comum acordo e sem prazo para gozá-los. “Além de desrespeitar a orientação, agora a instituição ainda tenta confundir os empregados, informando que a estipulação de prazo faz parte de nosso acordo coletivo. Isso não é verdade. A Comissão de Empresa dos Funcionários reivindicou que BB retirasse a determinação, mas eles negaram.”

O Sindicato orienta a todos que forem pressionados a guardar cópias das correspondências do banco cobrando a utilização das folgas, pois serão necessárias para comprovar os casos junto à Justiça. “O funcionário não deve agir sozinho, recusando-se simplesmente a utilizar as folgas, pois há administradores que podem tentar caracterizar o ato como indisciplina”, esclarece Ernesto. “Se o trabalhador quiser, pode agendar a utilização formalmente, mas acrescentando no comunicado que está agindo devido à exigência do banco.”

O funcionário também pode recusar, mas deve manifestar formalmente uma proposta de data para esse descanso que seja posterior a 31 de dezembro. Nesse caso, no entanto, deve primeiro procurar o departamento jurídico do Sindicato para ser assessorado, agendando horário pelo 3188-5200.

“Isso é necessário para tomar medidas judiciais imediatas e individuais, uma vez que a solução da denúncia coletiva na Justiça pode demorar a ser resolvida”, conclui Ernesto.


Jair Rosa – 12/11/2014

seja socio

Exibindo 1 - 1 de 1