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Bancários da Nossa Caixa têm assembleia no dia 11

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Trabalhadores definem sobre acordo proposto pelo Banco do Brasil em ação sobre horas extras pré-contratadas que já dura mais de 24 anos
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São Paulo – Uma dívida da Nossa Caixa com bancários que tinham horas extras pré-contratadas entre outubro de 1986 e junho de 1990 está prestes a ser quitada. O Banco do Brasil, que incorporou a instituição estadual, propôs acordo à ação movida pelo Sindicato há mais de 24 anos. São cerca de R$ 100 milhões e os trabalhadores abrangidos devem definir na próxima quinta-feira 11, se aceitam ou não esse acordo, em assembleia a ser realizada na Quadra do Sindicato (Rua Tabatinguera, 192, Sé), a partir das 18h.

“O Sindicato avalia que é um bom acordo, principalmente se levarmos em conta que o processo poderia se arrastar por mais tempo. Mas quem decide é o trabalhador, por isso é muito importante que todos os que têm direito participem da assembleia”, ressalta a funcionária do banco e diretora do Sindicato, Raquel Kacelnikas.

> Ação de 24 anos contra Nossa Caixa prestes a acabar

Estrutura – Para ratificar se são beneficiários, bancários e ex-bancários poderão entrar em contato com a Central Telefônica do Sindicato, pelo 3188-5200, a partir da sexta-feira 5. Nesse dia o horário de atendimento será das 8h às 18h. Nos demais dias úteis, das 8h às 20h. Vale destacar que, por questões de segurança, confirmações serão passadas somente aos trabalhadores, que deverão informar número de CPF e da matrícula funcional da Nossa Caixa à época. Além dos bancários, herdeiros terão também à disposição plantão jurídico entre os dias 8 e 10, das 9h às 17h, na Central de Atendimento Pessoal do Sindicato (na Rua São Bento, 413, Centro/SP).

Quem tem direito – Fazem jus à ação os bancários da extinta Nossa Caixa que tinham duas horas extras pré-contratadas. Foram excluídos pela Justiça, durante o andamento do processo, os trabalhadores que já eram comissionados – ou seja, já recebiam pelas horas a mais –, e aqueles que faziam efetivamente seis horas, que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou que já tinham quitado o contrato de trabalho por transação judicial.


Cláudia Motta - 3/12/2014
 
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