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Bancários têm aviso prévio mais vantajoso

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Convenção Coletiva de Trabalho garante maior retorno financeiro em relação à regra geral, que também passou por alterações mais benéficas aos trabalhadores
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São Paulo – O aviso prévio cumprido no caso de demissão sofreu alterações benéficas aos trabalhadores no fim de 2013. Entretanto, a categoria bancaria conta com garantias ainda mais vantajosas graças à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Pelo estabelecido na cláusula 50ª da CCT, o bancário dispensado sem justa causa tem direito ao aviso prévio de 30 dias acrescido do aviso prévio proporcional, indenizado, nas seguintes condições: funcionário com até cinco anos de vínculo tem 30 dias da remuneração mensal; de cinco anos e um dia até dez anos, 45 dias da remuneração mensal; 10 anos e um dia até 20 anos completos, 60 dias da remuneração mensal e a partir dos 20 anos e um dia o direito é de 90 dias da remuneração mensal.

Compare – Desde o fim de 2013 a legislação trabalhista determina que o empregador pague ao funcionário três dias a mais de aviso prévio para cada ano de trabalho, até o limite de 90 dias. É o que consta na nota técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, o entendimento oficial sobre a lei. A extensão do aviso é aplicada apenas em benefício do empregado. Nesse período, o trabalhador pode descontar duas horas diárias do expediente ou sete dias de uma vez.

Entretanto, a CCT da categoria garante vantagem na comparação à regra geral. Por exemplo, a cada cinco anos trabalhados, o empregado de outra categoria tem direito a 42 dias de salário no aviso prévio (30 dias do primeiro ano mais três dias por ano trabalhado). Os bancários, por sua vez, receberão 60 dias de salário (30 dias do primeiro ano mais 30 dias garantidos pela CCT), ou seja, 18 dias a mais.

No caso de um bancário que trabalhou 15 anos, ele terá direito a 30 dias de salário do primeiro ano trabalhado mais 60 dias, totalizando 90 dias de salário. Pela regra geral, o empregado que também trabalhou por 15 anos terá direito aos mesmos 30 dias do primeiro ano mais três dias de cada ano a mais, completando 72 dias.

Ainda de acordo com a regra geral, também válida para os bancários, os funcionários dispensados sem justa causa têm direito de receber o valor proporcional, mas só vão cumprir até 30 dias de aviso prévio. Não podem ser obrigados a ficar mais tempo porque receberam mais.


Rodolfo Wrolli – 7/1/2014

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