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Bradesco
 
Bradesco acionado por assédio moral
Autor da ação civil pública é o Ministério Público do Trabalho da Bahia



São Paulo – O assédio moral no Bradesco é objeto de ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT). A partir de depoimentos colhidos de testemunhas em ação trabalhista individual, o MPT constatou que a prática do assédio dava-se a partir do abuso de poder e de manipulação perversa. A entidade propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas o Bradesco recusou.

De acordo com o procurador do trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, responsável pela ação, empregados do banco relatam que o gerente agia de modo agressivo, gritando com os subordinados, o que desestabiliza o andamento do trabalho. Silva Neto acrescenta, ainda, que o Bradesco omitiu-se, ao não tomar providências. “Tal responsabilidade decorre, ofuscantemente, da prática de assédio moral na empresa”, alerta o procurador.

A ação do MPT requer desde a elaboração de um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho no banco, com implementação de normas saudáveis de conduta, campanhas de conscientização e palestras semestrais, até a criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos.

No âmbito externo, o MPT determinou a publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo, além de uma campanha veiculada durante seis meses, nas três emissoras de televisão mais assistidas no Estado, com duração mínima de um minuto, seis vezes por dia.

O conteúdo da campanha deverá ser o esclarecimento de que “a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e também ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil, razão por que, nesta oportunidade, apresenta desculpas a todos os seus trabalhadores que foram vítimas de assédio moral”.

O procurador pede ainda a condenação do Bradesco em R$ 100 mil por dano moral coletivo e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações. Os valores devem ser remetidos ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador). A ação foi distribuída para a 7ª Vara do Trabalho de Salvador e tem audiência marcada para 10 de setembro.

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Carlos Fernandes - 19/08/2008




 
 
 
 
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