Central de Atendimento. Ligue 3188-5200
De segunda a sexta, das 8h às 20h.
Para atendimento direto ligue 3188-5200.
Precisa fazer uma denúncia ao Sindicato? Que consultar seu FGTS ou Imposto de Renda? Ou o que deseja é consultar ações jurídicas, inclusive coletivas?
Se a informação que o bancário precisa é sobre algum desses assuntos ou se quer apenas saber sobre o desconto no teatro, próximo filme que será exibido no CineB, sobre a programação do Café ou se matricular em algum curso de formação, mais de 20 funcionários estão à disposição na Central de Atendimento para tirar dúvidas e encaminhar às devidas secretarias.
A Central funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. São dezenas de serviços aos associados em uma área de 500 metros quadrados no andar térreo do edifício Martinelli (Rua São Bento, 413). Os sócios têm um espaço para relaxar e podem utilizar internet no Cyber que funciona até às 21h: o serviço e gratuito.
Principais serviços
Informações gerais
consultas sobre FGTS, IR, legislação; recebimento de denúncias.
Secretaria Cultural
venda de ingressos, pacotes de viagens e outros eventos; informações sobre convênios e eventos.
Secretaria de Formação Sindical
inscrições em cursos de formação, emissão de cartas para escolas e faculdades conveniadas; informações sobre cursos e convênios.
Secretaria de Saúde
Encaminhamento ao serviço médico, informações sobre a área.
Secretaria Jurídica
entrada de processos individuais, consultas, informações sobre ações (inclusive coletivas), agendamento de consulta com advogados; informações jurídicas em geral.
Secretaria Financeira
Processo de filiação, entregas de brindes e prêmios da campanha de sindicalização, informações gerais.
Secretaria de Bancos
informações políticas*.
Bancredi
atendimento a cooperados e interessados em participar.
(*) Haverá sempre um diretor do Sindicato de plantão
Perguntas e respostas: tire as suas dúvidas
1.
Sentença da Educação (Mandado de Segurança Coletivo) que permitia aos bancários sindicalizados, a dedução integral dos gastos com educação. Como proceder?
O Mandado de Segurança Coletivo nº 970000192-0 de 17/04/1997 que possibilita a categoria bancária a deduzir despesas integrais de educação foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) em 07/05/2008, cuja íntegra da decisão por 2 (dois) votos a 1 (um), deu provimento ao apelo da Receita para não autorizar o desconto integral das despesas de educação, devendo ser observado o teto imposto pela Receita Federal.
A tese vencedora fundamentou suas razões na legalidade estrita, isto é, assevera que "não havendo lei que estabeleça a redução da base de cálculo, como no valor efetivamente desembolsado pelo contribuinte a título de gastos com educação, não se poderá falar em exclusão de parcela de rendimento ou provento da base de cálculo do imposto de renda, uma vez que a instituição de tributos e a concessão de eventuais benefícios fiscais reclamam a existência de lei. (...) Aliás, em estrito cumprimento ao disposto no § 6º do art. 150 da Carta Magna, não poderia o Judiciário estabelecer isenção ou redução de qualquer tributo, sob pena de usurpação de funções".
O referido acórdão foi omisso quanto ao termo inicial de eficácia da cassação, ou seja, não especificou se os efeitos da decisão irão ou não retroagir à época da propositura da ação.
Aos que se utilizaram da decisão favorável antes existente devem aguardar os próximos pronunciamentos judiciais, a fim de obter maiores esclarecimentos. Na hipótese de serem convocados pela Receita Federal devem entrar em contato com a entidade no telefone 3188.5200 – Central de Atendimento ao Bancário - para estudarmos a melhor medida a ser adotada, pois cada contribuinte apresenta uma situação específica.
2.
Como faço para me sindicalizar?
Você, bancário, tem várias opções:
a) No site do Sindicato, clique em Sindicalize-se. Preencha a ficha, enviando todos os seus dados. A entidade irá entrar em contato, depois, um diretor ou funcionário irá passar em seu local de trabalho para que você possa assinar a filiação. Mas lembre-se, só depois da assinatura é que seu pedido será devidamente aceito.
b) Se você preferir, clique no link Sindicalize-se, imprima a ficha, assine e entregue nas regionais ou para um dos representantes do Sindicato que vão ao local de trabalho.
b) Compareça à Central de Atendimento, rua São Bento, 413 – Centro.
c) Compareça a uma das regionais.
3.
Qual o valor da mensalidade sindical e sua forma de pagamento?
a) Para o bancário: o valor da mensalidade é de 1% do salário bruto, mais R$ 6,23, com teto de R$ 67,05
b) Para financiários, o valor da mensalidade é de 1% do salário bruto, mais R$ 6,20, com teto de R$ 65,69.
c) Para os terceirizados, o valor da mensalidade é de 1% do salário bruto
d) Para os funcionários das Cooperativas de Crédito o valor é de 1% do salário bruto mais R$ 5,52, com teto de R$ 66,74.
4.
Como faço para cancelar minha sindicalização?
Você deve entrar em contato com o Central de Atendimento (3188-5200), solicitando o cancelamento. Após o pedido um representante do Sindicato entrará em contato no prazo de 72 horas.
Mas lembre-se: o cancelamento da sindicalização só poderá ser feito na Central de Atendimento, que fica na Rua São Bento, 413 – Centro.
5.
Se eu mudar de base, tenho que avisar o Sindicato de São Paulo, Osasco e Região?
Sim, nesta situação, é necessário comunicar o Sindicato pelo fax 3104-3033, informando sobre a mudança de base e mencionando seus dados como nome,banco,matrícula do banco e telefone para contato e assinatura.
6.
Acabei de me transferir de um banco para outro. Minha sindicalização continua valendo?
Para que a sua sindicalização continue ativa, é necessário preencher um documento de autorização de desconto de mensalidade no novo banco (transferência de sindicalização).Este documento pode ser preenchido:
a) Ligando para Central de Atendimento (3188-5200) e solicitando que um dos representantes do Sindicato compareça em seu local de trabalho para assinar a transferência de sindicalização.
b) Comparecendo em uma das regionais.
c) Comparecendo na Central de Atendimento Pessoal - Rua São Bento, 413 – Centro – Atendimento - Segunda à Sexta das 8h às 20h.
7.
Como posso solicitar a segunda via da minha carteirinha de sócio do Sindicato?
Para obter a segunda via da sua carteirinha de sindicalizado, basta seguir um dos itens abaixo:
a) Enviar e-mail (centraldeatendimento@spbancarios.com.br), com os seguintes dados:nome completo, banco, nº da matrícula sindical e funcional, endereço atual completo.
b) Ligar para Central de Atendimento (3188-5200) e fazer a solicitação.
c) Direto na Central de Atendimento Pessoal - Rua São Bento, 413 – Centro – Atendimento - Segunda à Sexta das 8h às 20h.
d) Comparecer em uma das regionais.
8.
Como faço para atualizar meu cadastro?
Para atualizar seus dados de sindicalizado, basta seguir um dos itens abaixo:
a) Enviar e-mail (centraldeatendimento@spbancarios.com.br), com os seguintes dados:nome completo, banco, nº da matrícula sindical e funcional, endereço atual completo e telefones de contato.
b) Ligar para a Central de Atendimento (3188-5200).
c) Comparecer na Central de Atendimento Pessoal - Rua São Bento, 413 – Centro – Atendimento - Segunda à Sexta das 8h às 20h.
d) Comparecer em uma das regionais
9.
Esqueci meu número de matrícula sindical. Como faço para recupera-lo?
Caso isto ocorra envie um e-mail para centraldeatendimento@spbancarios.com.br, informando o nome completo, banco e número de sua funcional.
Se preferir, ligue para a Central de Atendimento (3188-5200) ou compareça pessoalmente na Central de Atendimento Pessoal Rua São Bento, 413 – Centro – Atendimento - Segunda à Sexta das 8h às 20h.
10.
Gostaria de saber como está o andamento do meu processo?
Você pode ligar para a Central de Atendimento (3188-5200), e solicitar um retorno do advogado. È necessário informar o número do processo, vara e ano.
Para maiores detalhes e consulta da pasta do processo,é necessário agendar um horário (3188-5200), para uma consulta com o advogado de plantão na Central de Atendimento Pessoal - Rua São Bento, 413 – Centro
11.
Gostaria de saber mais sobre a Comissão de Conciliação Voluntária.
Os bancários que foram demitidos ou pediram demissão do Itaú, Santander e Unibanco podem consultar a Comissão de Conciliação Voluntária reivindicando 7º e 8º hora, desvio de função, equiparação salarial, diferença de caixa e outros.
Para consultar a Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é necessário agendar uma consulta. Este agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento (3188-5200) ou pessoalmente na Central de Atendimento Pessoal Rua São Bento, 413 – Centro - Atendimento - Segunda à Sexta das 8h às 20h.
12.
Gostaria do auxílio do Sindicato para entrar com um processo trabalhista. Como faço?
É necessário agendar uma consulta com os advogados de plantão para análise do caso. O agendamento deve ser feito pela Central de Atendimento (3188-5200) ou pessoalmente (Rua São Bento, 413 – Térreo – Centro).
13.
Como faço para consultar informações sobre a Previdência Social?
Todas as informações relacionadas ao INSS, como abertura de processo ou andamento e reversão de benefícios deverão ser agendadas com os advogados específicos.
Para isso, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento por telefone (3188-5200) ou pessoalmente (Rua São bento, 413 – Térreo, Centro).
14.
Como sei se tenho direito a receber dinheiro pela ação movida pelo Sindicato sobre o FGTS dos planos Collor e Verão?
Não existe uma relação de nomes. A ação do Sindicato contempla todos os bancários sócios ou não que estavam trabalhando em banco em 28 de janeiro de 1993 e que tinham conta vinculada do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990.
Caso o bancário tenha feito acordo com o Governo/CEF até 31/12/2003 (adesão pela CEF, pelos Correios ou pela Internet) está fora da ação do Sindicato. Se não aderiu a este acordo, faz parte da ação.
O Sindicato conseguiu em maio de 2005 a liberação integral dos expurgos. Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Central de Atendimento no telefone 3188.5200 ou pelo site www.spbancarios.com.br.
15.
Qual é o andamento do processo de horas extras do Banerj?
De acordo com a última atualização, os autos estavam com o perito Sr. José de Almeida desde 20.02.2008, de modo que o laudo foi apresentado em 08.07.2008.
Nesse sentido, o Sindicato apresentou manifestação em 24.09.2008 e o mesmo fez o banco, em 28.10.2008, bem como complementou em 30.01.2009.
Por conseguinte, assim que o banco devolver os autos que estão em carga, estes seguiram ao MM. Juiz para prolatar uma sentença de homologação (defindo um valor para execução) ou irá intimar o perito para esclarecimentos.
Andamento processual atualizado em 03/02/2009
16.
Como faço para saber se tenho direito a ação do Anuênio do Itaú?
Tem direito a receber o anuênio os bancários ativos, aposentados e ex-empregados que tenham completado no minimo um ano de banco em março de 80. Para saber se o seu nome consta da lista e quais os documentos necessários para o recebimento favor ligar para a Central de Atendimento ao Bancário, fone: 3188.5200.
17.
O Sindicato pode emitir uma CAT?
Desde o dia 2 de abril de 2007 está em vigor o novo critério epidemiológico para a concessão de benefício acidentário, conforme lei 11.430, de 26 de dezembro de 2006, decreto 6042, de 12 de fevereiro de 2007 e Instrução Normativa do INSS 16, de 27 de março de 2007 (IN 16).
Para emitir CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), exceto em casos de assaltos em agências, o bancário sindicalizado deve procurar uma agência da Previdência Social ou solicitar o agendamento de uma perícia médica pelo Prevfone (135) ou pela internet www.dataprev.gov.br. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento.
Assaltos - Para isso, é necessário o comparecimento do bancário na Central de Atendimento (Rua São Bento, 413 – Centro) ou na Regional Osasco (Rua Presidente Castello Branco, 150), munido dos seguintes documentos originais:
Documentação necessária para abertura de CAT;
Carteira Profissional;
CPF ;
RG;
Todos os relatórios ou diagnósticos médico (atestado ou exame);
Os dados completos da agência (nome do banco, CNPJ, endereço, CEP e telefone).
A CAT só será aberta após o 15º dia de afastamento se o banco recusar a emiti-la.
Caso o bancário tenha muitos relatórios ou exames, trazer o 1º e o último.
Após a abertura de CAT pelo Sindicato dos Bancários, o bancário deve comparecer a um posto mais próximo de sua residência, munido dos documentos abaixo:
Documentação necessária a ser apresentada junto com a CAT no posto do INSS;
RG;
CIC;
Comprovante de Residência;
Carteira de Trabalho.
18.
Quais são as estabilidades provisórias de emprego?
Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:
a) gestante: A gestante, desde a gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término da licença-maternidade;
b) alistado: O alistado para o serviço militar, desde o alistamento até 30 (trinta) dias depois de sua desincorporação ou dispensa;
c) doença: Por 60 (sessenta) dias após ter recebido alta médica, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos;
d) acidente: Por 12 (doze) meses após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente da percepção do auxílio acidente, consoante artigo 118 da Lei 8213, de 24.07.1991;
e) pré-aposentadoria: Por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação de tempo para aposentadoria pela Previdência Social, os que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia com o banco;
f) pré-aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação de tempo para aposentadoria pela Previdência Social, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco. Para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação de tempo para aposentadoria pela Previdência Social, desde que tenha o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco;
g) pai: O pai, por 60 (sessenta) dias após o nascimento do filho, desde que a certidão respectiva tenha sido entregue ao banco no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do nascimento;
h) gestante/aborto: À gestante, por 60 (sessenta) dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico.
19.
Qual o tipo de assistência médica e hospitalar a que um bancário despedido tem direito?
O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.2008, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.
Vínculo Empregatício com o Banco Período de Utilização do Convênio
Até 5 (cinco) anos - 60 (sessenta) dias
Mais de 5 (cinco) até 10 (dez) anos - 90 (noventa) dias
Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos - 180 (cento e oitenta) dias
Mais de 20 (vinte) anos - 270 (duzentos e setenta) dias
Parágrafo Único - Os empregados dispensados, sem justa causa, até 31 de agosto de 2008, estão abrangidos pelas condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008.
20.
Posso continuar utilizando o mesmo plano de saúde?
Lei 9656/1998 – Art. 30 e 31 estabelece que o bancário demitido tem direito a utilizar a assistência médica por mais dois anos após o período estipulado pelo Acordo Coletivo 2008/2009, assumindo o total das despesas sendo à parte do banco e do bancário.
Só tem direito a utilizar esta Lei o bancário que tem mensalmente desconto de assistência médica em holerite.
Exemplo: O bancário do Bradesco não tem este direito, pois só paga a assistência médica quando utiliza.
É necessário fazer uma carta ao RH do banco no prazo de 30 dias após a data de demissão solicitando a continuidade do convênio.
21.
Quem tem direito à indenização adicional?
O empregado dispensado sem justa causa, com data de comunicação da dispensa entre a data da assinatura da presente Convenção até 31.03.2009, não computado, para este fim, o prazo do aviso prévio indenizado, fará jus a uma indenização adicional, nos valores abaixo discriminados, a ser paga juntamente com as verbas rescisórias.
Para os efeitos desta cláusula, o empregado com data de comunicação de dispensa anterior a data da assinatura da presente Convenção, mesmo que o período de aviso prévio coincida ou ultrapasse esta data, não faz jus à indenização adicional.
Vínculo Empregatício com o Banco Indenização Adicional
Até 5 (cinco) anos - 1 (um) valor do aviso prévio
Mais de 5 (cinco) até 10 (dez) anos - 1,5 (um e meio) valor do aviso prévio
Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos - 2 (dois) valores do aviso prévio
Mais de 20 (vinte) anos - 3 (três) valores do aviso prévio
22.
Na Convenção Coletiva dos Bancários há uma cláusula sobre requalificação profissional. Os bancos pagam uma parte destes cursos?
No período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o banco arcará com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 1º.09.2008, até o limite de R$ 784,23 (setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos.
Parágrafo Primeiro - O ex-empregado terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da dispensa, para requerer ao banco a vantagem estabelecida.
Parágrafo Segundo - O banco efetuará o pagamento, diretamente à empresa ou entidade, após receber, do ex-empregado, as seguintes informações: identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso.
Parágrafo Terceiro - O banco poderá optar por fazer o reembolso ao ex-empregado.
Parágrafo Quarto - Os empregados dispensados até 31.08.2008, estão abrangidos pelas condições da Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008.
23.
O Sindicato tem um serviço de acompanhamento de aposentadorias? E quais são os documentos necessários para fazer o cálculo?
Os associados do Sindicato podem dar entrada e acompanhar do processo de aposentadoria para bancários, também conhecido como serviço previdenciário.
Além das informações gerais, o bancário sindicalizado também pode fazer o cálculo do tempo de serviço, do valor e a entrada e o acompanhamento do processo no INSS.
O atendimento é feito às segundas, terças e sextas-feiras, das 10h às 19h, na sede da entidade. Às quartas, a consulta será feita na regional Osasco, no mesmo horário. No início, o atendimento será feito sem agendamento. Qualquer dúvida, ligue para a Central de Atendimento, 3188-5200.
O bancário que não puder comparecer pessoalmente deverá enviar um representante, com uma procuração registrada em cartório, casi queira solicitar o processo de aposentadoria.
Para ter as informações, o bancário sindicalizado deve trazer os seguintes documentos: de identificação do segurado (RG, CTPS e rescisão de contrato de trabalho se houver); título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento (expedida há mais de 5 anos); CPF; PIS, PASEP; CTPS ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/94;
Para efeito de cálculo de valor de aposentadoria: todos os holerites ou comprovantes de salários de contribuição da data de julho/1994 até a data atual.
Para efeito de cálculo de tempo de contribuição: todas as carteiras profissionais.
Aposentadoria proporcional
Homem: 30 anos de contribuição até 15/12/1998, poderá aposentar na proporcional, independente da idade.
Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição + pedágio de 40% sobre o tempo que faltar para os 30 anos em 16 de dezembro de 1998.
Mulher: 25 anos de contribuição até 15/12/1998, poderá aposentar na proporcional, independente da idade.
Mulher: 48 anos de idade e 25 anos de contribuição + pedágio de 40% sobre o tempo que faltar para os 25 anos em 16 de dezembro de 1998.
Integral
Homem: 35 anos de contribuição independente da idade, aplicando o fator previdenciário.
Mulher: 30 anos de contribuição independente da idade, aplicando o fator previdenciário.
Pré – aposentadoria
Banespa:
Homem: mínimo 25 anos de banco, 24 meses de estabilidade.
Menos de 25 e mais de 5 anos de banco, 12 meses de estabilidade.
Mulher: mínimo 21 anos de banco, 24 meses de estabilidade.
Menos de 21 e mais de 5 anos de banco, 12 meses de estabilidade.
Entrega da carta para estabilidade da pré – aposentadoria – quando atingir o tempo para aposentadoria (proporcional ou integral), o que completar primeiro.
Banco do Brasil:
Tanto o homem como a mulher não tem estabilidade de pré-aposentadoria. Pode aposentar na proporcional ou na integral. O bancário deve consultar as regras da previ para a complementação.
Privados, Caixa Federal, cooperativas de crédito e financiários:
Homem : mínimo 28 anos de banco, 24 meses de estabilidade.
Menos de 28 e mais de 5 anos de banco, 12 meses de estabilidade.
Mulher: mínimo 23 anos de banco, 24 meses de estabilidade.
Menos de 23 e mais de 5 anos de banco, 12 meses de estabilidade.
Entrega da carta para estabilidade da pré – aposentadoria – quando atingir o tempo para aposentadoria.
24.
Qual o preço do xeróx?
Preto e Branco A4: R$ 0,25
Colorido A4: R$ 1